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Redução de taxas vai ampliar recursos dos fundos constitucionais em mais de R$ 8 bi


Avatar Por Redação em 12/07/2021 - 00:00

Lúcia Vânia: “O FCO é o único instrumento de política pública de que dispomos para a promoção do desenvolvimento da Região Centro-Oeste

Por Andréia Bahia

O governo federal editou, no mês de maio, a Medida Provisória nº 1.052, que trata, dentre outras coisas, de alterações nos fundos constitucionais, inclusive no Fundo Consti­tucional do Centro-Oeste, o FCO. De autoria do executivo federal, a MP tem como objetivo reequilibrar as receitas e as despesas desses fundos, “frente aos resultados e impactos negativos proporcionados às contas públicas da União”, lê-se na exposição de motivos que acompanha o texto da MP enviado ao Congresso.

Dentre as modificações propostas pela MP está a redução das taxas de administração e do del credere, a taxa de risco, pagos aos bancos que operam os recursos dos fundos – Banco do Brasil, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB), assim como a mudança das regras de definição das taxas de juros cobradas pelos financiamentos não-rurais com recursos dos fundos.

De acordo com o ministro de Desenvolvimento Regio­nal, Rogério Marinho, a diminuição das taxas operacionais pagas aos bancos terá como resultado a ampliação em R$ 8,5 bilhões do volume de recursos destinados aos fundos até 2024. A MP não altera o montante que o governo federal repassa aos fundos, mas os valores economizados com essas taxas serão repassados para as linhas de financiamentos.

Nos últimos anos, houve uma redução na disponibilidade de recursos do FCO, que hoje dispõe de cerca de R$ 34 bilhões em estoque. De acordo com a programação do fundo, os recursos disponíveis para aplicação, a preços de 2021, caíram de R$ 12,1 bilhões, em 2017, para R$ 11,2 bilhões, em 2018; R$ 9,3 bilhões, em 2019; R$ 5,5 bilhões, em 2020; e R$ 5,8 bilhões, em 2021.

Na opinião da ex-senadora Lúcia Vânia, que acompanha o FCO desde sua criação, a MP não contempla todas as mudanças necessárias para que o fundo promova o desenvolvimento da região na medida em que se faz preciso, mas traz avanços importantes. Segundo ela, a redução das taxas de administração e do del credere é bastante positiva, uma vez que houve um aumento dessas taxas na ordem de R$ 1,7 bilhão, em 2017, para R$ 2,2 bilhões, em 2021. “E parte do recurso do fundo é coberto pelo resultado dos empréstimos”, observa. Desde 2018, os valores pagos a título de taxa de administração, auditoria externa independente, bônus de adimplência, del credere, dentre outros, estão na casa de R$ 2 bilhões.

Segundo avaliação do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), obtido pelo jornal Valor, no fim de 2019, o patrimônio dos fundos constitucionais era de R$ 153,6 bilhões, mas considerando atualização pelo IPCA dos valores em 15 anos, além de transferências pelo Tesouro, o patrimônio era para estar em R$ 231,9 bilhões. Ou seja, houve perda patrimonial de R$ 78,3 bilhões. De acordo com o CMAP, essa perda é resultado do desequilíbrio entre suas receitas – os encargos cobrados dos tomadores de crédito – e despesas como taxa de administração, del credere, bônus de adimplência e renúncias de renegociação.

Para se ter ideia do valor da taxa de administração cobrada pelos fundos constitucionais, enquanto a Caixa Econômica Federal é remunerada em 0,5% para operar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os bancos responsáveis pelos Fundos Constitucionais recebem 2,1%.  A MP propõe uma redução gradual dessas taxas. “Em três anos teremos um aporte de recursos na ordem de R$ 8 bilhões”, estima a ex-senadora, concordando com o ministro Marinho. “O FCO é o único instrumento de política pública de que dispomos para a promoção do desenvolvimento da Região Centro-Oeste”, observa.

Além da redução das taxas administrativas, a MP determinou a remuneração dos recursos não alocados, que passarão a ser corrigidos pela taxa Selic e não mais por uma taxa extramercado, que corresponde a 95% da Selic.

Parcerias Público-Privadas

A MP cria também um novo fundo para a estruturação de projetos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) preferencialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O ministro Rogério Marinho explica que esse fundo foi criado a partir do redirecionamento do Fundo Garan­tidor de Infraestru­tu­ra, que estava parado, e o investimento federal para esse fundo pode chegar a R$ 11 bilhões, sendo que R$ 750 milhões já estão disponíveis para financiamentos de investimentos em infraestrutura nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social e segurança hídrica.

Para Lúcia Vânia, a criação de um fundo para financiar a estruturação de projetos de concessões e de parcerias público-privadas resolve um dos grandes gargalos que impedem o desenvolvimento das PPPs.

Câmara vai avaliar vetos do presidente à renegociação de dívidas com os fundos constitucionais

O presidente Jair Bolso­naro vetou 14 pontos da Medida Provisória 1016/2020, que permite a renegociação de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Um dos vetos impede descontos de 60% a 90% para débitos renegociados até 31 de dezembro do ano que vem. Após a sanção do Executivo, a MP deu origem à Lei 14.166/21. O relator da MP, deputado Júlio Cesar (PSD/PI) articula, na Câmara, a derrubada dos vetos.

De acordo com o texto sancionado, aqueles que contrataram empréstimos há, no mínimo, sete anos e que tenham sido lançados no demonstrativo financeiro das instituições como prejuízo ou estejam lastreados em recursos de devedores duvidosos podem renegociar dívidas dentro de critérios e descontos a serem definidos. O prazo de pagamento será de até dez anos.

O presidente Bolsonaro vetou o trecho que dava descontos e prazos especiais de pagamento para quem renegociasse dívidas junto às instituições até 31 de dezembro de 2022. Os descontos iriam de 60% a 90%, a depender do porte do beneficiário, do tipo de crédito e da localização do empreendimento. O governo argumentou que a medida “contraria o interesse público” e apresenta “risco potencial de incentivar a inadimplência”, comprometendo o “patrimônio dos fundos constitucionais, uma vez que não foi informado o impacto dos custos dessa medida”.

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