Após três décadas de debates no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo foi finalmente regulamentada, trazendo mudanças significativas para o bolso do consumidor brasileiro. Aprovada na última quinta-feira (16), a legislação define novos parâmetros para a tributação de alimentos, com alíquotas reduzidas ou zeradas para itens da cesta básica nacional e maior taxação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A nova lei complementar estabelece que 22 produtos essenciais à dieta dos brasileiros não serão tributados pelo futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre os alimentos que terão alíquota zero estão arroz, feijão, leite, carnes, pão francês, açúcar, café, e óleos regionais, como o de babaçu. Produtos regionais, como o mate, também foram incluídos na lista, reforçando a diversidade cultural na alimentação nacional.
Além disso, outros 14 itens alimentares terão uma redução de 60% na alíquota em relação ao padrão. Entre eles estão sucos naturais, polpas de frutas, mel, e óleos vegetais como o de soja e milho.
Durante as negociações, itens foram adicionados ou removidos das listas, gerando debates acalorados. O óleo de milho, por exemplo, inicialmente fazia parte da cesta básica, mas foi movido para a lista de alíquota reduzida. Carnes e queijos, que não estavam previstos no texto original, foram incluídos, ampliando o número de produtos da cesta básica de 15 para 22. Por outro lado, tentativas de incluir biscoitos e bolachas na alíquota zero fracassaram.
Bebidas alcoólicas, açucaradas e outros produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente foram incluídos na categoria do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “Imposto do Pecado”. Além dessas bebidas, itens como cigarros, bens minerais, veículos, embarcações e jogos de azar também sofrerão uma tributação extra. Embora o objetivo seja desincentivar o consumo desses produtos, especialistas alertam para o impacto no preço final para o consumidor.
Embora a redução ou isenção de impostos seja bem-vinda, seu efeito no preço final dependerá da cadeia produtiva de cada alimento. O IVA, que substituirá sete tributos atuais, permite deduções em cada etapa da produção, o que pode beneficiar mais os alimentos industrializados do que os in natura.
A transição para o novo modelo tributário será gradual, com implementação prevista de 2026 a 2033, e os resultados concretos sobre os preços só serão sentidos com o tempo.
A regulamentação detalha os produtos que terão seus impostos reduzidos ou zerados, mas a queda no preço final dependerá da estrutura da cadeia produtiva e da aplicação do IVA. Por outro lado, itens como refrigerantes, cervejas e outras bebidas açucaradas terão custos mais altos devido à taxação extra.
A reforma tributária marca um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, mas seu impacto no dia a dia ainda será testado nos próximos anos.
Produtos com Alíquota Zero (Cesta Básica Nacional)
- Arroz, feijão, açúcar, café, leite, carnes, pão francês, óleo de babaçu, entre outros.
Produtos com Redução de 60% na Alíquota
- Sucos naturais, mel, óleo de soja e milho, polpas de frutas, massas instantâneas, entre outros.
Itens Sobretaxados (Imposto Seletivo)
- Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, bens minerais, entre outros.