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STF decide que guardas municipais integrem segurança pública

A decisão da corte reforça que as guardas estão aptas a fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 25/08/2023 - 19:00

O desempate aconteceu na sessão em plenário virtual nesta sexta-feira (25)

O ministro Cristiano Zanin desempatou um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integrem os órgãos de segurança pública.

A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

O desempate aconteceu na sessão em plenário virtual nesta sexta-feira (25), em que os ministros julgaram uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições das guardas como integrantes do sistema nacional de segurança pública.

Votos

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de Segurança Pública.

Para Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. No voto, o ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais. 

O ministro entendeu que as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.

Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

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