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TJ-GO cassa decisão que obrigava uso de câmeras em fardas de policiais militares em Goiás

Juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira acolhe recurso apresentado pelo Estado


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 26/06/2025 - 15:08

Decisão desobriga policiais militares a usar câmeras nas fardas (Foto: Secom)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26/6), decisão de primeiro grau que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares em Goiás. Juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira acolheu o recurso apresentado pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A decisão anterior, proferida pela Comarca de Anápolis em setembro do ano passado, atendia ao pedido do MP-GO para que o Estado elaborasse um plano piloto de redução da letalidade policial na cidade, incluindo como medida obrigatória o uso de câmeras corporais pelos policiais militares.

Em sua sustentação, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que não há omissão do Estado quanto à racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar, argumento reconhecido pelo TJ-GO. A defesa também apontou os dados positivos de Goiás na área da segurança pública, como a queda nos índices de criminalidade, em contraposição às alegações do Ministério Público.

Separação de poderes
A magistrada também ressaltou a importância do princípio da separação de poderes, destacando o papel das instâncias políticas na formulação e execução de políticas públicas. Ao acompanhar o voto da relatora, o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues enfatizou: “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.

Outro ponto acolhido pelo TJ-GO foi o vício processual identificado pela PGE na decisão de primeiro grau. Segundo a juíza Sandra Regina, “não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis. Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”.

Reconhecimento
Para o procurador-geral do Estado, responsável pela sustentação oral no julgamento, ao acolher integralmente os argumentos apresentados, o TJ-GO reafirma um princípio fundamental das democracias constitucionais: a prerrogativa do Poder Executivo para decidir sobre políticas públicas em áreas sensíveis como a segurança.

“Sem dúvidas, temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental, dando ao Estado toda a consistência necessária para que a Administração possa avançar no enfrentamento à criminalidade, posicionando Goiás como destaque nacional na área de segurança pública”, afirma Rafael Arruda.

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