O julgamento da Ação Civil Pública que discute a legalidade e os efeitos institucionais de procedimentos sancionadores relacionados à gestão da saúde pública de Goiânia foi suspenso na sessão do último dia 10, após pedido de vista formulado pelo desembargador Dioran Jacobina Rodrigues, que participou da sessão em substituição ao desembargador Gerson Santana Cintra, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A análise do processo será retomada na próxima terça-feira, 24 de fevereiro de 2025, às 13h, na sede do TJGO, em Goiânia.
O caso tramita sob o nº 5448713-94.2025.8.09.0051 e foi proposto pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contra o Estado de Goiás. A ação discute se o Judiciário deve examinar o mérito de um conjunto de procedimentos administrativos e cobranças decorrentes de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) relativas à gestão da saúde pública municipal nos anos de 2011 e 2012, tema que ficou conhecido como “caso Elias Rassi”.
O que está em debate
A sentença de primeiro grau extinguiu a ação sem julgamento do mérito, sob o entendimento de que não haveria legitimidade ativa da entidade autora e que a controvérsia teria natureza individual. O recurso em julgamento busca reformar essa decisão para que o processo tenha prosseguimento e o Tribunal analise as questões de fundo, relacionadas à proporcionalidade, à finalidade e ao impacto cumulativo das cobranças e sanções administrativas.
Durante a sessão já realizada, as partes apresentaram sustentações orais. A entidade autora defendeu que o caso possui dimensão coletiva e institucional, envolvendo o controle judicial de práticas administrativas com efeitos sistêmicos. A Procuradoria do Estado sustentou que a controvérsia seria individual e que a ação coletiva não seria a via adequada.
Relevância institucional
O julgamento vem sendo acompanhado por juristas e entidades da sociedade civil por envolver discussões sobre a legitimidade de organizações civis na defesa de interesses coletivos, os limites da atuação sancionadora de órgãos de controle, a coerência entre decisões administrativas e judiciais e os impactos institucionais de procedimentos de responsabilização sobre a gestão pública.
A retomada da sessão na próxima terça poderá definir se a ação prosseguirá para análise do mérito ou se será mantida a extinção sem julgamento do conteúdo da controvérsia.













