A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dez policiais militares de Goiás por tortura qualificada contra Michel Rodrigues da Silva. O colegiado negou os recursos das defesas e confirmou integralmente a sentença, que prevê penas de até oito anos de reclusão em regime inicial fechado, perda do cargo público e indenização à vítima.
O caso ocorreu em 24 de junho de 2010, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo o processo, os policiais capturaram Michel sem mandado judicial ou situação de flagrante e o mantiveram sob custódia ilegal. Durante o período, o jovem sofreu agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado para ser obrigado a confessar crimes de homicídio e estupro que não havia cometido.
A decisão do TRF1 acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a competência da Justiça Federal para julgar o caso. A transferência da ação para a esfera federal foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3.
O tribunal também rejeitou os argumentos das defesas de que a conduta dos policiais configuraria apenas omissão ou não constituiria crime. Para os magistrados, a atuação coordenada dos agentes, desde a captura ilegal até as sessões de tortura, caracterizou coautoria nos atos criminosos.
Durante o julgamento, o procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto destacou que a federalização do caso está relacionada à necessidade de assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
“Michel era inocente. Mas a proibição da tortura é absoluta: não depende da inocência de ninguém”, afirmou o procurador, ao defender a manutenção da sentença.
Penas incluem perda de cargos e indenização
Com a decisão, ficam mantidas as penas de sete anos e um mês a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, impostas aos dez policiais.
A sentença também prevê a perda dos cargos públicos para os militares em atividade e na reserva remunerada, além da inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do período das penas aplicadas.
Os condenados ainda deverão reparar os danos morais sofridos pela vítima, com indenização individual equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu.
Entenda a federalização do caso
A federalização permite que determinados processos envolvendo graves violações de direitos humanos sejam transferidos da Justiça estadual para a Justiça Federal. O mecanismo está previsto na Constituição Federal e busca assegurar uma investigação e um julgamento adequados, além de contribuir para o cumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
O pedido é apresentado pelo procurador-geral da República ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do Incidente de Deslocamento de Competência. No caso de Michel Rodrigues da Silva, a transferência para a Justiça Federal foi determinada diante da gravidade das violações investigadas e da necessidade de assegurar a responsabilização dos envolvidos.
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