skip to Main Content

TRIBUNA JURÍDICA | Cassado fica no cargo


Carla Borges Por Carla Borges em 15/06/2022 - 16:20

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Foto: TRE/GO

Carla Borges

Decisão de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassa candidato eleito ao julgar procedente recurso contra expedição de diploma não pode ser imediatamente executada. O cassado deve permanecer no cargo até que o TSE julgue o recurso. Com esse entendimento, o TSE confirmou decisão liminar do ministro Mauro Campbell que manteve nos cargos o prefeito e o vice-prefeito de São Simão (GO), Francisco de Assis Peixoto e Fábio Capanema de Souza.

Direitos políticos suspensos

A chapa, eleita em 2020, foi cassada pela Justiça Eleitoral porque há decisão transitada em julgado da Justiça comum que suspendeu os direitos políticos do vice-prefeito. Ele foi condenado por improbidade administrativa. Como a chapa é indivisível, ambos perdem os cargos.

Novas eleições

O TRE-GO acolheu recurso contra expedição de diploma e determinou a imediata realização de novas eleições. Porém, o ministro Mauro Campbell fundamentou a decisão no artigo 216 do Código Eleitoral, que prevê que “enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude”.

Roberto e Erasmo

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou a rescisão de um contrato de cessão dos direitos de 27 músicas entre uma editora e os cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Os direitos das músicas foram cedidos pela dupla entre os anos 60 e 80. O entendimento dos julgadores foi de que a natureza do contrato deve ser vista por seu conteúdo, de acordo com o constante em suas cláusulas.

“Apenas para edição”

Na ação, os artistas alegaram que contrato seria apenas para edição, havendo só intermediação da editora, sem transferência de direitos. Já a editora alegou que o contrato previa expressamente a transferência dos direitos das músicas. A Justiça paulista concordou com a tese da editora, em primeiro e segundo graus.

Reconhecimento fotográfico

Relator de dois processos envolvendo condenação ilegal por reconhecimento fotográfico, o ministro Rogerio Schieti (foto), do STJ, fez um desabafo sobre o processo criminal e a necessidade de mudanças no trabalho da polícia, do MP e do Judiciário. “Mesmo os criminosos possuem direitos. Há um componente racial presente em quase todos os casos. As pessoas negras são as maiores vítimas dessas ações do Estado. É uma sucessão de absurdos que precisam ser modificados. Precisamos tornar o processo penal um palco de respeito ao direito de todos”, conclamou Schieti. 

Templo penhorado pelo TRT

A 2ª Turma do TRT de Goiás manteve a penhora de um templo evangélico na cidade de Anápolis determinada pelo juízo da 3ª VT da cidade. O colegiado negou recurso da igreja com o entendimento de que os lugares destinados a cultos não fazem parte do rol taxativo de bens impenhoráveis previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). Os desembargadores consideraram ainda que a execução atende a uma função social: prestar assistência a um trabalhador acidentado quando vistoriava obra no telhado da igreja.