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Tribuna Jurídica | TRT mantém justa causa 


Avatar Por Redação em 12/02/2022 - 00:00

Foto: TRT18

Carla Borges 

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e manteve a modalidade de demissão por justa causa de um vendedor de cosméticos que apresentou atestado médico para não trabalhar em um final de semana, mas, na verdade, foi a um grande evento de música, com a participação de diversas bandas A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e manteve a modalidade de demissão por justa causa de um vendedor de cosméticos que apresentou atestado médico para não trabalhar em um final de semana, mas, na verdade, foi a um grande evento de música, com a participação de diversas bandas. 

Recolhimento de FGTS  

 A decisão da 3ª Turma foi unânime e deu parcial provimento ao recurso de duas empresas para afastar a condenação de primeira instância ao pagamento das verbas rescisórias referentes à modalidade sem justa causa. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a condenação ao recolhimento integral do FGTS. 

“Má-fé”  

No recurso, as empresas alegaram que o vendedor agiu de má-fé. Atestaram que nunca fiscalizaram a vida do trabalhador, mas ficaram sabendo da verdade porque “foram publicadas fotos dele em redes sociais para o público em geral ver e curtir”. 

“Whisky e atividades lúdicas”  

O juiz da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães, comemorou a não realização de uma audiência, na tarde desta sexta-feira, 4, afirmando, nos autos, que aproveitaria o tempo livre para atividades lúdicas, como beber whisky. O despacho foi incluído nos autos às 17h23 de quinta-feira, 3, e viralizou em redes sociais. 

“Melhor para o juiz e a secretária”  

“Manifestada – pela reclamada – a oposição à audiência tele presencial, retire-se o feito de pauta. Melhor para o juiz e para a secretária da audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais do que isso”, escreveu o magistrado no despacho. 

Danos no Boteco do Gustavo Lima  

As empresas Balada Evento e Produções LTDA e a Audiomix Eventos Eireli e Ticmix Brasil LTDA deverão indenizar em R$ 3 mil uma mulher que se acidentou durante o evento “Boteco do Gustavo Lima”. A decisão é da juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, da 1ª Turma Provisória dos Juizados Especiais, que aumentou o valor da indenização por danos morais que elas deverão pagar. A mulher sofreu uma queda e teve fratura no queixo e escoriações ao esbarrar na estrutura que sustentava o banheiro. 

Posse na ESA-GO  

O advogado e professor Carlos André Pereira Nunes (foto) assumiu, na quinta-feira, 3, o cargo de vice-presidente executivo da Escola Superior de Advocacia (ESA-GO). A diretora-geral é a também advogada e professora Antônia Chaveiro Martins. Na função, Carlos André ficará responsável pela relação institucional da ESA com outras instituições, incluindo universidades. 

Violência doméstica  

Professores de Direito da Unievangélica deram início ao projeto “Ana Maria – Promoção, Prevenção e Combate à Violência Doméstica”. Trata-se de uma política de extensão que visa criar uma política pública no combate à violência contra a mulher. Conta com o apoio da UniEvangélica, TJ-GO, DPE-GO, PM e Secretaria de Educação de Anápolis. 

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