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TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Ministros apontam inelegibilidade até 2032 e falta de comprovação do vínculo com o PRTB dentro do prazo legal


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 12/09/2026 - 15:00

Sem vaga no Senado: TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível em decisão unânime até 2032
Pablo Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. No plenário virtual, os sete ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha.

A decisão considerou dois impedimentos: a inelegibilidade de Marçal até 2032 e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido. O Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento do registro pelos mesmos fundamentos.

A condenação que mantém o empresário inelegível está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O caso envolve concursos que ofereciam prêmios a participantes responsáveis por divulgar cortes de seus vídeos nas redes sociais.

A defesa argumentou que havia recurso pendente para tentar reverter a condenação. Para a relatora, porém, a existência desse recurso era “insuficiente” para afastar o impedimento.

Filiação fora do prazo

O tribunal também apontou que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo legal de filiação para disputar as eleições deste ano. Por isso, entendeu que não houve comprovação de vínculo com o PRTB no período exigido.

Em agosto, o empresário obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo, que permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo. Ao analisar o registro, Estela Aranha ressaltou que a medida não tinha caráter definitivo para regularizar a candidatura.

Marçal já estava proibido de praticar atos de campanha desde 20 de agosto. Naquela ocasião, o TSE impediu, em decisão cautelar, o acesso aos fundos públicos, à propaganda eleitoral gratuita e à participação em debates. A restrição valia até o julgamento do pedido de registro.

Redação Tribuna do Planalto

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