O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. No plenário virtual, os sete ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha.
A decisão considerou dois impedimentos: a inelegibilidade de Marçal até 2032 e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido. O Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento do registro pelos mesmos fundamentos.
A condenação que mantém o empresário inelegível está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O caso envolve concursos que ofereciam prêmios a participantes responsáveis por divulgar cortes de seus vídeos nas redes sociais.
A defesa argumentou que havia recurso pendente para tentar reverter a condenação. Para a relatora, porém, a existência desse recurso era “insuficiente” para afastar o impedimento.
Filiação fora do prazo
O tribunal também apontou que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo legal de filiação para disputar as eleições deste ano. Por isso, entendeu que não houve comprovação de vínculo com o PRTB no período exigido.
Em agosto, o empresário obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo, que permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo. Ao analisar o registro, Estela Aranha ressaltou que a medida não tinha caráter definitivo para regularizar a candidatura.
Marçal já estava proibido de praticar atos de campanha desde 20 de agosto. Naquela ocasião, o TSE impediu, em decisão cautelar, o acesso aos fundos públicos, à propaganda eleitoral gratuita e à participação em debates. A restrição valia até o julgamento do pedido de registro.










