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Vai colocar adesivo de candidato no carro? Seu seguro pode ficar em risco

Simples manifestação política não cancela automaticamente a cobertura, mas o uso do veículo em campanhas precisa ser comunicado à seguradora


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 10/08/2026 - 19:00

Vai colocar adesivo de candidato no carro? Seu seguro pode ficar em risco
(Foto: Jucimar de Sousa)

Colocar um adesivo de candidato no carro pode parecer uma simples manifestação política, mas a mudança exige atenção às regras da apólice. Em determinadas situações, o uso do veículo para propaganda eleitoral pode alterar a classificação do seguro e deixar o proprietário sem indenização após um acidente, roubo ou ato de vandalismo.

A perda de cobertura, entretanto, não ocorre automaticamente pelo simples fato de existir um adesivo no automóvel. Quando o carro continua sendo usado somente para os deslocamentos pessoais do proprietário, uma manifestação política individual e dentro das normas eleitorais não necessariamente modifica o risco contratado.

O alerta é direcionado principalmente aos veículos utilizados diretamente em campanhas eleitorais. A participação frequente em carreatas, eventos, ações de rua ou atividades publicitárias pode fazer com que o automóvel deixe de ser enquadrado como de uso exclusivamente particular.

Nesse cenário, a seguradora pode entender que o veículo está mais exposto a acidentes, danos ou vandalismo. Essa mudança interfere na análise de risco e no preço do contrato.

Falta de comunicação pode gerar prejuízo

A Susep informa que as apólices podem obrigar o cliente a comunicar fatos que agravem consideravelmente o risco coberto. Se a seguradora comprovar que o segurado aumentou intencionalmente o risco e omitiu a mudança, poderá recusar o pagamento da indenização.

Por isso, quem pretende utilizar o veículo em ações de campanha deve procurar a seguradora antes de adesivá-lo. A empresa analisará se será necessário ajustar a apólice, contratar uma cobertura adicional ou alterar a finalidade informada no contrato.

Cada seguradora adota seus próprios critérios. Algumas podem aceitar o uso publicitário mediante alteração das condições; outras podem impor restrições a esse tipo de veículo.

Adesivo também precisa seguir limite

Pelas regras eleitorais, é permitida a colocação de adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. No para-brisa traseiro, pode ser utilizado material microperfurado em toda a extensão.

A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Portanto, o proprietário não pode receber pagamento pela cessão do espaço no carro.

O material também não deve cobrir a placa nem comprometer a visibilidade do motorista. Caso o veículo seja completamente envelopado e sua cor original deixe de ser predominante, o proprietário ainda deve verificar se será necessária a atualização do registro junto ao órgão de trânsito.

Antes da mudança, o motorista deve ler as condições do contrato e pedir uma orientação formal à seguradora. Essa consulta pode evitar que uma demonstração de apoio político termine em prejuízo financeiro.

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Redação Tribuna do Planalto

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