Colocar um adesivo de candidato no carro pode parecer uma simples manifestação política, mas a mudança exige atenção às regras da apólice. Em determinadas situações, o uso do veículo para propaganda eleitoral pode alterar a classificação do seguro e deixar o proprietário sem indenização após um acidente, roubo ou ato de vandalismo.
A perda de cobertura, entretanto, não ocorre automaticamente pelo simples fato de existir um adesivo no automóvel. Quando o carro continua sendo usado somente para os deslocamentos pessoais do proprietário, uma manifestação política individual e dentro das normas eleitorais não necessariamente modifica o risco contratado.
O alerta é direcionado principalmente aos veículos utilizados diretamente em campanhas eleitorais. A participação frequente em carreatas, eventos, ações de rua ou atividades publicitárias pode fazer com que o automóvel deixe de ser enquadrado como de uso exclusivamente particular.
Nesse cenário, a seguradora pode entender que o veículo está mais exposto a acidentes, danos ou vandalismo. Essa mudança interfere na análise de risco e no preço do contrato.
Falta de comunicação pode gerar prejuízo
A Susep informa que as apólices podem obrigar o cliente a comunicar fatos que agravem consideravelmente o risco coberto. Se a seguradora comprovar que o segurado aumentou intencionalmente o risco e omitiu a mudança, poderá recusar o pagamento da indenização.
Por isso, quem pretende utilizar o veículo em ações de campanha deve procurar a seguradora antes de adesivá-lo. A empresa analisará se será necessário ajustar a apólice, contratar uma cobertura adicional ou alterar a finalidade informada no contrato.
Cada seguradora adota seus próprios critérios. Algumas podem aceitar o uso publicitário mediante alteração das condições; outras podem impor restrições a esse tipo de veículo.
Adesivo também precisa seguir limite
Pelas regras eleitorais, é permitida a colocação de adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. No para-brisa traseiro, pode ser utilizado material microperfurado em toda a extensão.
A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Portanto, o proprietário não pode receber pagamento pela cessão do espaço no carro.
O material também não deve cobrir a placa nem comprometer a visibilidade do motorista. Caso o veículo seja completamente envelopado e sua cor original deixe de ser predominante, o proprietário ainda deve verificar se será necessária a atualização do registro junto ao órgão de trânsito.
Antes da mudança, o motorista deve ler as condições do contrato e pedir uma orientação formal à seguradora. Essa consulta pode evitar que uma demonstração de apoio político termine em prejuízo financeiro.
Leia mais:
BTG/Nexus: Lula abre três pontos sobre Flávio no 2º turno; Caiado tem 5%














