A defesa do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) divulgou nota dizendo que aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compatibilidade (ou não) da resolução aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (15) com a Constituição Federal. Os deputados aprovaram, por 268 votos a 167, pedido para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) que tramita no STF, movida pelo senador de Goiás. Houve 4 abstenções. O pedido foi apresentado pelo partido do deputado. A Corte será comunicada da decisão.
Na nota enviada à imprensa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros pontuou que há fundamentos jurídicos para a ação penal e a condenação de Gustavo Gayer, pelos crimes de injúria, calúnia e difamação. “Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal avaliar se a resolução aprovada pela Câmara é compatível com a Constituição. E é essencial esclarecer: sustação não é absolvição”, afirmou Pedro Paulo na nota (veja a íntegra abaixo).
A Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato.
Nesta quarta-feira, o Plenário acompanhou parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu a suspensão do processo e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ).
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), que está licenciado do mandato. Em vídeo publicado em sua rede social em fevereiro de 2023, Gayer fez críticas, com xingamentos, ao senador, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e ao atual, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao Supremo Tribunal Federal.
O relator argumentou que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares e que não foram comprovadas as práticas de crimes de injúria, calúnia e difamação.
A ação contra Gayer foi recebida pela 1ª Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O processo está na fase de alegações finais. (Com Agência Brasil)
Nota à imprensa
Como advogado do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), reitero que há fundamentos jurídicos sólidos para a procedência da ação penal e a condenação do ofensor, o deputado Gustavo Gayer. Em um espaço democrático de debate político, liberdade de expressão não é licença para ofender honra, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários.
Reconhecemos que o instituto da sustação de processo existe na Constituição Federal com finalidade legítima: proteger a independência do Parlamento e resguardar seus membros de ingerências indevidas de outros Poderes, assegurando a autonomia do mandato conferido pelo povo. Respeitamos o instituto e sua importância. Discordamos, contudo, de sua utilização neste caso, pois banalizá-lo como escudo para ofensas e acusações criminosas distorce sua razão de existir e abre precedente perigoso para a vida pública.
Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal avaliar se a resolução aprovada pela Câmara é compatível com a Constituição. E é essencial esclarecer: sustação não é absolvição. Se houver suspensão, o processo fica paralisado e o prazo prescricional também fica suspenso. Encerrado o mandato, o feito retoma seu curso e o réu poderá ser julgado e condenado, se presentes os requisitos legais. Em outras palavras, não há imunidade nem perdão; há apenas um adiamento da responsabilização penal.
Pedro Paulo de Medeiros
Advogado do senador Vanderlan Cardoso
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