Pouco mais de um ano após a retirada de camelôs das ruas da Região da 44, a Câmara Municipal de Goiânia voltou a discutir a regulamentação do comércio ambulante na capital. Protocolado nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar nº 23/2026, de autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), estabelece um conjunto de regras para o exercício da atividade em vias, praças e demais espaços públicos do município.
A proposta cria critérios para concessão de autorizações, fixa horários de funcionamento, define condições para ocupação dos espaços públicos e prevê sanções para quem descumprir as normas. Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a ausência de uma legislação específica gera insegurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para a administração municipal.
“O exercício do comércio ambulante nos logradouros públicos de Goiânia é uma realidade social e econômica que afeta diretamente milhares de trabalhadores e usuários dos espaços urbanos do município. A ausência de legislação específica, clara e estruturada para o tema gera insegurança jurídica tanto para o trabalhador ambulante quanto para a Administração Pública”, argumenta Tião Peixoto.
Pelo texto, o comércio ambulante dependerá de autorização prévia expedida pelo município. Para obter a licença, o interessado deverá ser maior de 18 anos ou emancipado, possuir CPF regular, não ser titular de outro ponto autorizado de comércio ambulante e não possuir alvará de funcionamento de estabelecimento comercial fixo em Goiânia.
Um dos pontos mais restritivos da proposta é a exigência de comprovação de residência na capital pelos cinco anos anteriores ao pedido. Segundo o projeto, a medida busca priorizar trabalhadores que possuem vínculo permanente com o município.
O projeto estabelece ainda que a atividade poderá ser exercida apenas entre 19h e 6h30 do dia seguinte. O horário valerá para todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com a possibilidade de exceções da Prefeitura em eventos oficiais, festas populares ou outras situações consideradas de interesse público.
Para os ambulantes que atualmente exercem a atividade de forma regular perante o município, a proposta prevê um período de transição de 180 dias para adequação às novas regras. Após esse prazo, as autorizações antigas poderão ser canceladas caso não sejam convertidas para o novo modelo.
Um ano depois
A discussão ocorre pouco mais de um ano após uma das maiores operações de reorganização urbana promovidas pela Prefeitura de Goiânia na Região da 44. Em março de 2025, a retirada de camelôs das calçadas mobilizou trabalhadores, empresários e vereadores, gerando audiências públicas e negociações para definição de alternativas aos comerciantes afetados.
Na ocasião, parte dos ambulantes defendia a permanência nas ruas em horários específicos, enquanto empresários e representantes do comércio formal cobravam medidas para desobstrução das calçadas e fortalecimento das galerias e centros comerciais da região.
Ao justificar a proposta, Tião Peixoto afirma que a regulamentação busca justamente estabelecer parâmetros permanentes para o exercício da atividade e para a utilização dos espaços públicos. “A matéria é de nítido interesse local e observa os princípios da legalidade, proporcionalidade, eficiência administrativa e livre iniciativa”, sustenta o vereador.
O projeto iniciou tramitação na Câmara Municipal e deverá passar pela análise da Procuradoria da Casa e das comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
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