O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, com vetos específicos e regulamentações importantes. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, influenciou nas decisões, destacando a preservação dos valores constitucionais.
Lewandowski explicou que o veto ao trecho que proíbe a saída temporária para visita à família se deve à inconstitucionalidade, que viola princípios como a dignidade humana e a proteção familiar. Por outro lado, o presidente manteve a proibição para condenados por crimes hediondos, como estupro e homicídio.
O projeto de lei também aborda critérios rigorosos para concessão das saídas temporárias, reservadas aos detentos do regime semiaberto com bom comportamento e cumprimento de parte da pena. Atualmente, o Brasil possui 118.328 presos nesse regime, sujeitos a avaliação judicial para usufruir desse benefício. Por outro lado, há 336.340 presos no regime fechado, sem acesso a essas saídas temporárias.