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Veto do Executivo a norma dos concursos públicos encabeça pauta da CCJ

Também figuram no rol de matérias aptas à votação outros quatro vetos do Poder Executivo


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 26/09/2023 - 11:50

Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa tem extensa pauta para apreciação (Hellenn Reis/Alego)

A rejeição ao veto sobre a medida que assegura o acesso às tecnologias assistivas na realização de provas de concursos públicos está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de hoje. Também figuram no rol de matérias aptas à votação outros quatro vetos do Poder Executivo, 17 projetos de lei de autoria parlamentar, além de seis vetos para distribuição à relatoria.

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei, assinado pelo deputado Talles Barreto (UB), que garante às pessoas surdas o direito à realização de provas em concursos públicos na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A matéria foi aprovada definitivamente pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em abril deste ano, e recebeu a obstrução governamental em processo protocolado com o n° 1054/23.

A proposição de Barreto altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública estadual, com a meta de assegurar o acesso às tecnologias assistivas especificadas na realização de provas por candidatos com deficiências visual, auditiva ou física.

De acordo com a Governadoria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto integral em função da inconstitucionalidade do texto. “A proposta interfere na organização em matéria de concurso público e influi na estrutura e no funcionamento da administração pública, com repercussão na operacionalização de provas e no quantitativo de pessoal de apoio”, explica a Governadoria na justificativa.

Em outro trecho, o Executivo acrescenta que “há desconsideração à reserva de administração decorrente do princípio da separação dos Poderes, previsto no caput do art. 2º da Constituição Federal”.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também recomendou que a matéria fosse vetada. Os dispositivos, por sua vez, com indicação de veto, pela pasta, asseguram ao candidato com deficiência visual a prova impressa em braile e a prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura ou ampliação de tela.

“Argumentou-se que esses recursos aumentariam o custo da contratação da empresa especializada na execução do concurso e que o ônus seria repassado aos demais candidatos no valor da taxa de inscrição”, acrescenta o documento.

E finaliza: “Informo que determinei que a Secretaria de Estado da Casa Civil notifique a Sead para promover os estudos e providências necessárias à adequação relativa aos recursos assistivos a que se refere o projeto”.

Vetos da Governadoria com parecer pela manutenção

Processo Nº 1306/23 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 344, de 01 de junho de 2023. Autor: Deputado Del. Eduardo Prado. Assunto: Altera a Lei n° 20.629, de 8 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências. Relator – Dep. Lincoln Tejota;

Processo Nº 1649/23 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 407, de 21 de junho de 2023. Autor: Deputado Vinicius Cirqueira. Assunto: Altera a Lei n° 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e cria o Conselho Estadual de Saneamento. Relator – Dep. Mauro Rubem;

Veto com parecer pela manutenção parcial

Processo Nº 1724/23 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 506, de 04 de julho de 2023. Autor: Deputada Rosângela Rezende. Assunto: Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral a Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. Relator – Dep. Mauro Rubem;

Veto com parecer pela rejeição

Processo Nº 629/23 – Veta integralmente o autógrafo de lei n° 117, de 22 de março de 2023. Autor: Deputado Del. Eduardo Prado. Assunto: Obriga a presença de psicólogo nos hospitais e nas maternidades das redes pública e privada no Estado de Goiás para prestar assistência a parturientes e familiares em relação a filho recém-nascido com síndrome de Down. Relator – Dep. José Machado;