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TCE determina anulação de parte do concurso para professores

Órgão fiscalizador verificou violação ao princípio da isonomia nas notas da prova objetiva da área de artes


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 26/04/2024 - 17:30

A Seduc deverá, ainda, assegurar a devolução do valor integral das taxas de inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Secretaria da Educação (Seduc) que anule parte do concurso público daquela pasta, apenas em relação ao cargo de Professor Nível III – Artes, no prazo de 30 dias. O órgão fiscalizador verificou violação ao princípio da isonomia ao propor provas com conteúdo diferente na etapa seguinte, para área de Artes. A decisão está contida no Acórdão n° 1483/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual do TCE-GO finalizada na quinta-feira.

O relator observou que as manifestações da unidade técnica e do Ministério Público de Contas alinharam-se em entendimentos, observando que: “…ao não se recomendar também a anulação da aplicação das provas objetivas, estar-se-ia, por conseguinte, aglutinando candidatos – que realizaram provas com conteúdo diferente – para a realização da etapa seguinte, agravando-se ainda mais a quebra de isonomia existente no concurso público.”

Além da anulação parcial do concurso, o Tribunal determinou à Seduc que publique novo edital com as correções necessárias, sobretudo com relação a elaboração de novo conteúdo programático para a especialidade “Artes”. O edital deve contemplar de maneira mais genérica os conteúdos específicos das quatro especialidades do concurso. O documento também deve estabelecer a isenção de cobrança de taxa de inscrição aos candidatos que tenham participado do certame anterior.

O acórdão também determina a suspenção de todas as convocações dos candidatos aprovados na especialidade “Artes”, bem como a anulação das homologações, posses e exercício dos candidatos que já tenham sido convocados nessa especialidade. A exceção diz respeito àqueles que que já tenham sido chamados e estejam em atuação em atendimento urgente às exigências do serviço, conforme disposto no artigo 2º, VI, “a”, da Lei Estadual nº 20.918/2020. Esses devem ser mantidos em contratação temporária até que sejam chamados candidatos habilitados em concurso não viciado, com o intuito de se evitar um eventual colapso das atividades da Secretaria.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Seduc serão notificadas sobre a necessidade de observância legal que estabelece a obrigatoriedade de constar, no edital de concurso público, a explicitação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase, inclusive das provas discursivas e orais, quando o caso, e das fórmulas de cálculo das notas; bem como a identificação precisa dos critérios para a classificação e aprovação dos candidatos.

A Seduc deverá, ainda, assegurar a devolução do valor integral das taxas de inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso.