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177 mil famílias devem devolver valores do Auxílio Emergencial

Ministério do Desenvolvimento cobra ressarcimento de R$ 478,8 milhões e estabelece prazo de até 60 dias para regularização


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 08/10/2025 - 15:24

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões. De acordo com a pasta, estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução dos valores é exigida em casos com inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. As notificações vêm sendo enviadas desde março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com prioridade para pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O ministério alertou que o não pagamento dentro do prazo pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

 

Prazo e ressarcimento

O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio ministério, que permite consultar a situação do benefício e efetuar o pagamento via PagTesouro. As opções incluem Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples, pelo Banco do Brasil. O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação, e o cidadão pode quitar o valor à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

Segundo o MDS, o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso não concordem com a notificação. Os estados com maior número de pessoas notificadas são São Paulo, com 55,2 mil casos; Minas Gerais, com 21,1 mil; Rio de Janeiro, com 13,26 mil; e Paraná, com 13,25 mil.

O ministério reforçou que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas devem ser feitas exclusivamente no site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e orientações sobre regularização. Em caso de dúvidas, os cidadãos podem buscar informações na ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou nos canais oficiais da pasta.

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