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Com objetivo de endurecer fiscalização de afastamentos, Câmara de Aparecida cria regras para atestados médicos

Nova resolução estabelece prazos, critérios de validação, auditorias e punições para fraudes em documentos de saúde apresentados por servidores


Por Carlos Nathan Sampaio em 08/06/2026 - 12:16

Com objetivo de endurecer fiscalização de afastamentos, Câmara de Aparecida cria regras para atestados médicos
(Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e promulgou, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (8), o Projeto de Resolução nº 002/2026, que cria um conjunto de regras para a apresentação, análise, homologação e fiscalização de atestados médicos e demais documentos relacionados à saúde dos servidores do Legislativo municipal.

A nova norma estabelece procedimentos padronizados para afastamentos por motivo de saúde, consultas médicas, exames, acompanhamento de familiares e controle da frequência funcional, além de definir mecanismos de auditoria e responsabilização em casos de irregularidades.

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de apresentação de atestados médicos ou documentos equivalentes no prazo máximo de dois dias úteis após a emissão. Caso o servidor não cumpra o prazo sem justificativa, o documento poderá deixar de ser homologado, resultando no registro da ausência como falta injustificada, desconto salarial e outras medidas administrativas.

A resolução também cria critérios específicos de avaliação conforme o período de afastamento. Nos casos de até três dias, a homologação pela Junta Médica será dispensada. Afastamentos entre quatro e nove dias deverão passar pela análise da Junta Médica Oficial. Já licenças entre dez e quinze dias dependerão de auditoria médica, enquanto períodos superiores a quinze dias serão submetidos à perícia médica previdenciária.

Outro ponto relevante é a criação de uma janela de monitoramento de 90 dias consecutivos para análise dos afastamentos. Quando o servidor atingir os limites estabelecidos nesse período, novos pedidos poderão ser submetidos a avaliações mais rigorosas por parte da Junta Médica, auditoria ou perícia previdenciária.

A resolução detalha ainda quais informações deverão constar obrigatoriamente nos atestados, incluindo nome do servidor, período de afastamento, identificação do profissional responsável, número de registro profissional e dados da unidade de atendimento. Documentos eletrônicos também serão aceitos, desde que possuam mecanismos de autenticação, como QR Code ou certificação digital.

As regras abrangem também as declarações de comparecimento para consultas, exames, terapias e outros procedimentos de saúde. Os documentos deverão informar os horários de entrada e saída do atendimento, além da identificação do profissional e da unidade responsável.

Para ausências justificadas por consultas e exames, a Câmara fixou limites anuais de 54 horas para servidores com jornada de oito horas diárias e de 43 horas para aqueles que cumprem jornada de seis horas.

O texto contempla ainda situações de acompanhamento familiar. Servidores poderão se ausentar por até um dia para acompanhar filhos de até seis anos em consultas e procedimentos médicos, mediante comprovação. Também será permitido afastamento de até dois dias por ano para acompanhamento de esposa ou companheira gestante em consultas e exames relacionados à gravidez.

A nova regulamentação prevê medidas rigorosas contra fraudes documentais. A apresentação de atestados falsificados, adulterados ou ideologicamente falsos poderá resultar em cancelamento da justificativa funcional, descontos remuneratórios, abertura de processo administrativo disciplinar, comunicação aos órgãos competentes e encaminhamento aos respectivos conselhos profissionais.

A proteção das informações pessoais dos servidores também recebeu atenção específica. O texto determina o cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo sobre informações médicas e proteção à intimidade dos trabalhadores.

Segundo a Mesa Diretora, autora da proposta, a regulamentação busca trazer maior segurança jurídica aos procedimentos internos, padronizar a gestão dos afastamentos por saúde, reduzir inconsistências administrativas e fortalecer a integração entre a Câmara Municipal e o AparecidaPrev.

Com a entrada em vigor da resolução, o Legislativo aparecidense passa a contar com regras próprias para o controle e validação de atestados médicos, estabelecendo critérios mais claros tanto para os servidores quanto para a administração da Casa.

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