O Governo do Brasil instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A criação foi formalizada pela Portaria nº 1.058, publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União .
A Rede tem a finalidade de promover a articulação entre os estados e a cooperação entre os órgãos e entidades públicas. O objetivo é assegurar a garantia, a promoção e a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas .
A iniciativa se baseia nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das condições, experiências e trajetórias de envelhecimento. A proposta visa fortalecer o acesso equitativo das pessoas idosas aos seus direitos .
Quem pode participar
Podem aderir à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal. Também podem participar instituições públicas e demais entidades com atuação relacionada à garantia, à promoção, à proteção ou à defesa dos direitos das pessoas idosas .
A portaria ressalta que a Rede poderá contar com a colaboração de outros órgãos, entidades, instituições de ensino superior, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos e organizações internacionais e outras instituições com atuação relacionada aos direitos humanos das pessoas idosas. Os interessados em aderir devem preencher o Termo de Adesão previsto na portaria .
Competências da Rede
A norma lista uma série de competências ligadas à Rede. Entre elas estão:
- recomendar a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento populacional e os direitos humanos
- propor estratégias para acompanhar o acesso das pessoas idosas às políticas setoriais e à oferta de serviços a elas destinados
- fortalecer os fóruns, movimentos e entidades com atuação na defesa dos direitos das pessoas idosas e na participação social
Coordenação
Compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, exercer a coordenação-geral da Rede. A atuação será em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
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