O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a retirada ou cobertura integral de dois painéis publicitários instalados na “Casa da Direita”, na Avenida T-4, no Setor Bueno, em Goiânia. Em decisão liminar, o juiz auxiliar José Godinho Filho viu indícios de propaganda eleitoral antecipada e efeito visual de outdoor nas peças.
A medida foi tomada em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o PL estadual e os pré-candidatos Wilder Morais, Gustavo Gayer, Dieyme Vasconcelos e Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha. A ação aponta propaganda antecipada em imóvel comercial da capital.
Segundo a decisão, os painéis foram instalados na fachada e no topo do imóvel, com imagens dos pré-candidatos e de lideranças nacionais do bolsonarismo, como Michelle Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro. O material aparece em fundo com cores nacionais e identidade visual do PL.
O juiz afirmou que, em análise preliminar, a publicidade tem “nítido conteúdo eleitoral”. Para ele, os painéis configuram “pura construção e difusão de marca política” com a expressão “A Casa da Direita”, acompanhada da fotografia dos representados em peças de grandes dimensões.
A decisão também diz que a denominação do espaço não traduz atividade empresarial específica e reforça a natureza política da mensagem. “Está-se, pois, diante de pura construção e difusão coletiva de imagem de pré-candidatos no ano do pleito”, escreveu o magistrado.
Outro ponto considerado pelo TRE-GO foi a presença de lideranças nacionais nos painéis. Para o juiz, a inclusão de Michelle, Flávio e Jair Bolsonaro não neutraliza a propaganda, mas acentua o caráter eleitoral ao funcionar como “vetor de transferência de capital político” para pré-candidatos locais.
O magistrado também citou que a liberdade de manifestação política na pré-campanha não permite o uso de meios proibidos pela legislação eleitoral. A decisão lembra que outdoor é vedado mesmo no período oficial de campanha, e que a irregularidade pode existir ainda que não haja pedido explícito de voto.
Pela liminar, os representados têm prazo de 24 horas para remover ou cobrir integralmente os dois painéis. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
A decisão ainda não julga o mérito da ação nem aplica multa eleitoral definitiva. O juiz registrou que a eventual sanção pecuniária e a responsabilidade dos representados serão analisadas depois da apresentação das defesas.













