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STF proíbe pagamento de honorários a advogados que não integrem a carreira de procuradores de Goiás 

Plenário reafirmou entendimento de que apenas procuradores de carreira do estado podem defender o órgão de trânsito e receber esses valores 


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 06/08/2026 - 17:43

STF proíbe pagamento de honorários a advogados que não integrem a carreira de procuradores de Goiás  - Reprodução
STF proíbe pagamento de honorários a advogados que não integrem a carreira de procuradores de Goiás  - Reprodução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de honorários no Detran de Goiás a advogados que não sejam procuradores de carreira do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7886, na sessão virtual encerrada em 5/8.

O objeto da ação, apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), é o artigo 3º-A da Lei 17.790/2012 do Estado de Goiás. A entidade questionava um trecho da norma goiana que garantia o repasse de verbas de sucumbência (devidas pela parte vencida à parte vencedora de uma ação) aos advogados lotados no Detran de Goiás.

Unicidade da representação judicial

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF consolidou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União, dos estados e do Distrito Federal são de competência exclusiva dos procuradores de estado. As exceções dizem respeito apenas a órgãos criados antes da Constituição de 1988, defesas do Poder Legislativo, Tribunais de Contas, universidades ou contratações para causas específicas.

Caso concreto

Tofolli observou que, embora o governo goiano não tenha criado uma carreira paralela no Detran, a expressão “advogados” pode admitir interpretação que permita o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica da autarquia por quem não integra a carreira de procuradores. Para evitar interpretações equivocadas, o Tribunal definiu que a palavra se refere apenas aos procuradores estaduais aprovados em concurso público.

Redação Tribuna do Planalto

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