O objeto da ação, apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), é o artigo 3º-A da Lei 17.790/2012 do Estado de Goiás. A entidade questionava um trecho da norma goiana que garantia o repasse de verbas de sucumbência (devidas pela parte vencida à parte vencedora de uma ação) aos advogados lotados no Detran de Goiás.
Unicidade da representação judicial
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF consolidou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União, dos estados e do Distrito Federal são de competência exclusiva dos procuradores de estado. As exceções dizem respeito apenas a órgãos criados antes da Constituição de 1988, defesas do Poder Legislativo, Tribunais de Contas, universidades ou contratações para causas específicas.
Caso concreto
Tofolli observou que, embora o governo goiano não tenha criado uma carreira paralela no Detran, a expressão “advogados” pode admitir interpretação que permita o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica da autarquia por quem não integra a carreira de procuradores. Para evitar interpretações equivocadas, o Tribunal definiu que a palavra se refere apenas aos procuradores estaduais aprovados em concurso público.











