O empresário Jaime Câmara Júnior, presidente do Grupo Jaime Câmara, que recentemente anunciou a venda de seu controle acionário para a Rede Matogrossense de Comunicação (RMC), pertencente ao Grupo Zahran, apareceu em uma lista divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) com nomes de condutores que tiveram processos administrativos de suspensão do direito de dirigir instaurados.
A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás desta terça-feira (11). Ao todo, o edital reúne 333 condutores. A inclusão na lista não significa que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já esteja suspensa, pois os citados ainda poderão apresentar defesa até o dia 14 de setembro.
No registro relacionado a Jaime Câmara Júnior, o Detran-GO informa que a autuação ocorreu em 9 de fevereiro de 2026. O enquadramento indicado é o de código 05274, correspondente ao artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A descrição aponta para a utilização de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.
Segundo informações obtidas pela reportagem, o automóvel relacionado à autuação é um BMW M3. O modelo esportivo tem características voltadas ao alto desempenho e conta, inclusive, com tecnologias destinadas à utilização controlada em pistas e autódromos.
A sexta geração do BMW M3 chegou ao mercado brasileiro em maio de 2021. Na época do lançamento, o sedã foi oferecido nas versões Competition, com preço sugerido de R$ 757.950, e Competition Track, por R$ 849.950. Os valores eram os praticados no lançamento e não representam necessariamente a cotação atual do veículo.
As duas versões eram equipadas com motor 3.0 biturbo de seis cilindros em linha, capaz de entregar 510 cavalos de potência a 6.250 rotações por minuto e 650 Nm de torque, equivalentes a aproximadamente 66,2 kgfm, entre 2.750 e 5.500 rpm. De acordo com a BMW, são 79 cavalos a mais em comparação com a geração anterior.
O conjunto permite ao modelo acelerar de zero a 100 km/h em 3,9 segundos e alcançar velocidade máxima de 290 km/h. O carro também possui o M Drift Analyzer, sistema que registra duração, distância, trajetória e ângulo de derrapagens. A existência desses recursos, porém, não autoriza a realização de manobras em vias públicas.
O artigo 175 do CTB classifica como infração gravíssima utilizar um veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A penalidade prevista inclui multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Apesar de a legislação prever a suspensão, a medida não foi aplicada de forma definitiva ou imediata neste caso. O edital publicado pelo Detran-GO comunica apenas a instauração do processo administrativo e assegura ao condutor o direito de apresentar defesa.
O documento não detalha o local, a dinâmica da ocorrência ou as circunstâncias da abordagem. Dessa maneira, não é possível concluir, apenas com base na publicação, como a suposta manobra aconteceu. Dados pessoais, número da habilitação, placa e outras informações de identificação foram omitidos nesta reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos do empresário e do Detran-GO.













