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Quando a Justiça vira instrumento de disputa política


Rodrigo Zani Por Rodrigo Zani em 21/08/2026 - 12:12

Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás

A democracia tem uma regra elementar: o poder político nasce da vontade popular, expressa pelo voto. A Justiça, por sua vez, existe para garantir o cumprimento da Constituição, das leis e dos direitos fundamentais. São instituições distintas, com funções diferentes e igualmente indispensáveis ao funcionamento do Estado democrático.

O problema começa quando essa separação deixa de ser respeitada.

A judicialização da política não é, por si só, um fenômeno negativo. Em uma democracia constitucional, é natural que decisões políticas sejam submetidas ao controle judicial quando envolvem ilegalidades, violações constitucionais ou conflitos de direitos. O Judiciário deve atuar quando provocado e dentro de suas competências.

A questão surge quando o instrumento judicial deixa de ser utilizado para corrigir uma ilegalidade e passa a produzir uma vantagem política. É nesse momento que a judicialização deixa de ser mecanismo de proteção institucional e passa a representar um risco para a própria democracia.

A política democrática pressupõe disputa. Candidatos apresentam propostas, partidos constroem alianças, grupos organizam estratégias e o eleitor decide. O resultado pode agradar ou desagradar, mas existe uma regra comum: quem pretende exercer o poder precisa conquistar votos.

A judicialização indevida rompe essa lógica.

Quando uma candidatura começa a ganhar relevância, alterar correlações de força ou ameaçar posições estabelecidas, pode surgir a tentação de transferir para os tribunais uma disputa que deveria ocorrer no campo político. Em vez de convencer o eleitor, tenta-se convencer o juiz. Em vez de disputar ideias, disputam-se interpretações processuais. Em vez de enfrentar o adversário nas urnas, busca-se restringir sua atuação por meio de sucessivas representações, denúncias e medidas judiciais.

Naturalmente, isso não pode ser confundido com o legítimo exercício do direito de ação. Quem identifica uma ilegalidade tem o direito — e, em determinadas circunstâncias, o dever — de comunicá-la às autoridades competentes.

O problema está no uso estratégico e abusivo da Justiça para produzir efeitos políticos que não seriam alcançados pelo voto.

Essa diferença é fundamental.

O Direito possui mecanismos próprios de proteção contra abusos: requisitos processuais, provas, contraditório, ampla defesa, fundamentação das decisões, recursos e instâncias de revisão. Mas a política possui uma característica que o processo judicial não consegue acompanhar: velocidade.

Uma ação pode levar meses ou anos para chegar a uma conclusão definitiva. Uma notícia sobre essa ação pode circular em minutos.

Essa assimetria cria uma vulnerabilidade extraordinária. Uma acusação ainda não julgada pode ser apresentada publicamente como fato consumado. Uma decisão provisória pode ser divulgada como se fosse definitiva. Uma manifestação processual pode transformar-se em manchete política. Um trecho isolado de uma decisão pode ser utilizado para construir uma narrativa diferente do conteúdo integral do processo.

E, quando a informação chega ao eleitor, dificilmente chega acompanhada de todas as suas ressalvas jurídicas.

Surge, então, um dos efeitos mais perigosos da judicialização da política: o processo judicial pode produzir uma condenação política antes de existir uma conclusão jurídica definitiva.

O Judiciário trabalha com provas, prazos, recursos, perícias, manifestações e diferentes instâncias de julgamento. A política trabalha com eleições, pesquisas, alianças, campanhas e percepção pública. O tempo de uma eleição não espera o tempo de um processo.

Uma decisão tomada durante uma campanha pode alterar uma candidatura imediatamente. Uma investigação divulgada às vésperas de uma eleição pode dominar o debate público. Uma acusação posteriormente arquivada pode continuar sendo lembrada pelo eleitor durante anos.

O eventual reconhecimento posterior de que não havia fundamento suficiente para determinada acusação não necessariamente desfaz o dano produzido.

A reputação não possui recurso.

O calendário eleitoral também não é suspenso para aguardar a conclusão de um processo. Uma eleição perdida não pode ser refeita simplesmente porque, anos depois, uma decisão judicial modificou o entendimento sobre determinado fato.

Por isso, a responsabilidade institucional precisa existir desde o primeiro momento.

Há ainda um problema mais profundo: a transformação do processo em narrativa.

Uma investigação é uma investigação. Uma denúncia é uma denúncia. Uma decisão interlocutória é uma decisão interlocutória. Uma condenação é uma condenação. O trânsito em julgado é outra coisa.

Confundir deliberadamente essas etapas significa abandonar a precisão jurídica para construir uma conclusão política.

É justamente nesse contexto que o debate sobre lawfare ganha relevância. O conceito está associado ao uso estratégico de instrumentos jurídicos para atingir objetivos que extrapolam a finalidade legítima da Justiça. Isso não significa afirmar que toda ação judicial contra um político seja lawfare, assim como seria equivocado presumir que toda investigação possui finalidade exclusivamente jurídica.

O ponto central está na finalidade, na proporcionalidade, na consistência das acusações e na forma como o processo é utilizado publicamente.

Quando o Direito é empregado para investigar uma ilegalidade, cumpre sua função. Quando é instrumentalizado para desorganizar uma candidatura, destruir reputações ou alterar artificialmente uma disputa eleitoral, surge um problema democrático.

Existe também uma dimensão pouco discutida: a responsabilidade de quem apresenta uma ação.

O direito de provocar o Poder Judiciário não significa licença para transformar qualquer divergência política em processo. A democracia exige responsabilidade também de advogados, partidos, candidatos, dirigentes e grupos de interesse.

A utilização indiscriminada de instrumentos jurídicos gera custos institucionais. Sobrecarrega o sistema de Justiça, desvia recursos públicos, produz insegurança e contribui para transformar adversários políticos em adversários processuais permanentes.

O debate democrático passa, assim, a ser substituído por uma sucessão interminável de acusações.

E isso interessa pouco ao cidadão.

O eleitor quer saber quem tem melhores propostas, quem possui capacidade administrativa, quem apresenta um projeto consistente e quem merece sua confiança. Não deveria ser obrigado a acompanhar uma guerra de petições, recursos e acusações produzida artificialmente entre grupos políticos.

Defender limites à judicialização da política não significa defender impunidade. Significa defender uma Justiça forte, independente e capaz de exercer sua função sem se transformar em protagonista da disputa pelo poder.

Uma Justiça forte investiga quando precisa investigar, julga quando precisa julgar e corrige ilegalidades quando elas existem. Mas também reconhece os limites de sua atuação.

O Poder Judiciário não pode substituir a escolha popular. O Ministério Público não pode substituir os partidos. A advocacia não pode substituir o debate político. E nenhum processo pode ser utilizado como sucedâneo de uma eleição.

A separação entre essas funções não é apenas uma questão técnica. É uma garantia democrática.

Quando a judicialização excessiva se torna rotina, a sociedade começa a acreditar que os conflitos políticos precisam sempre ser resolvidos por alguma autoridade externa. Isso enfraquece a própria política.

Em uma democracia madura, adversários precisam ser enfrentados com argumentos. Projetos precisam ser confrontados com projetos. Governos precisam ser avaliados por seus resultados. Candidatos precisam ser julgados pelo eleitor.

A Justiça deve entrar em cena quando houver uma questão jurídica — não para substituir a escolha política da sociedade.

É preciso, portanto, resistir à tentação de transformar o processo judicial em instrumento de competição eleitoral.

As próximas eleições exigirão atenção redobrada da sociedade. Não apenas contra notícias falsas, manipulações digitais ou discursos de ódio, mas também contra a utilização abusiva das próprias instituições democráticas.

A judicialização de má-fé é particularmente perigosa porque se apresenta com aparência de legalidade. Uma petição pode parecer técnica. Uma denúncia pode parecer grave. Uma decisão pode parecer definitiva. Mas nada disso elimina a necessidade de analisar contexto, provas, competência, contraditório e estágio processual.

O cidadão precisa ter acesso à informação completa. A imprensa precisa ter responsabilidade na divulgação. Os operadores do Direito precisam compreender o peso político de suas iniciativas. E os partidos precisam aceitar que, em uma democracia, perder uma eleição faz parte do jogo.

Quem não consegue vencer pelo voto não pode buscar nos tribunais aquilo que não conquistou nas urnas. Da mesma forma, quem vence uma eleição não pode utilizar o sistema de Justiça para eliminar adversários.

A democracia exige alternância, competição e respeito às regras.

O Judiciário não deve ser transformado em extensão da arena eleitoral. A Justiça deve proteger a democracia, não decidir quem pode ou não pode vencer uma eleição por razões que ultrapassem os limites da lei.

No final, existe uma regra simples que não pode ser esquecida: crime se combate com investigação e Justiça; ideias se combatem com ideias; governos se avaliam pelos resultados; e eleições se vencem com votos.

Quando essas fronteiras são respeitadas, as instituições se fortalecem.

Quando são confundidas deliberadamente, todos perdem.

E a maior vítima não é um candidato, um partido ou um grupo político.

É a própria democracia.

 

Rodrigo Zani

É Secretário de Formação Política da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar do Brasil - UNICAFES

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