A Prefeitura de Goiânia mudou as regras para o exercício do comércio ambulante na capital. Publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24), o Decreto nº 143 de 2026 passa a permitir que o ambulante itinerante permaneça por até duas horas no mesmo local para entregar mercadorias ou prestar serviços. Antes, a autorização não permitia que o trabalhador estacionasse o veículo ou equipamento no logradouro público para exercer a atividade.
O texto estabelece definições próprias para três modalidades. O ambulante estacionado é aquele que atua em local definido, com banca, equipamento ou veículo. O eventual trabalha durante eventos esportivos, artísticos, culturais ou turísticos. Já o não estacionado exerce a atividade de forma itinerante, com paradas temporárias. Segundo a Prefeitura, “a diferenciação normativa permite que os procedimentos de licenciamento e fiscalização considerem as particularidades de cada modalidade”.
Para atuar como ambulante não estacionado, o interessado deverá estar vinculado a um estabelecimento regularmente constituído, com CNPJ e Alvará de Localização e Funcionamento ou Declaração de Dispensa válidos. Também será necessário apresentar certidões negativas municipais, horário de funcionamento, placa, fotografias e dimensões do veículo ou equipamento. A estrutura deverá possuir um adesivo de identificação visível, cujo modelo ainda será definido pelo órgão licenciador.
Outra mudança é a exigência de distância mínima de 200 metros de outro veículo ou equipamento autorizado e de estabelecimento licenciado que exerça atividade do mesmo ramo. A empresa autorizada ficará responsável pelas condições de funcionamento, segurança e higiene do veículo ou equipamento utilizado.
O decreto também detalha os espaços que não poderão ser ocupados. Ficam proibidas as paradas na faixa livre das calçadas, em vagas reservadas, faixas de pedestres, ciclovias, pistas de caminhada, pontos de ônibus e táxi e locais destinados a equipamentos de combate a incêndio. O ambulante não poderá bloquear entradas de imóveis, causar transtornos à circulação ou utilizar o espaço público como apoio externo ao veículo ou equipamento.
A Prefeitura justifica que a regulamentação se tornou necessária “diante da expansão das atividades econômicas exercidas por meio de veículos ou equipamentos itinerantes, cuja operação exige critérios mínimos de controle territorial, urbanístico, sanitário e de trânsito”. Conforme a exposição de motivos, “a medida busca evitar ocupações desordenadas, conflitos com a circulação urbana e prejuízos à acessibilidade e ao uso coletivo dos logradouros públicos”.
A administração municipal poderá limitar o número de autorizações por bairro ou trecho, determinar horários para o exercício da atividade e estabelecer outros critérios de controle. As restrições deverão ser definidas por ato normativo e fundamentadas em estudo técnico sobre circulação, mobilidade, ocupação do espaço urbano e capacidade de fiscalização.
Também houve mudança no uso de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis. Antes, esses equipamentos eram permitidos aos ambulantes estacionados, dentro da área autorizada e fora das calçadas. Agora, poderão ser utilizados somente por ambulantes eventuais. A quantidade dependerá do logradouro e da análise técnica do órgão licenciador, com garantia da acessibilidade e da circulação de pedestres.
O decreto ainda permite autorizações provisórias para atividades de apoio a eventos, como estacionamento, depósito e suporte técnico, desde que estejam vinculadas à programação principal. A norma também atualiza a classificação das atividades odontológicas: consultórios sem recursos para exames complementares ou procedimentos cirúrgicos passam a ser considerados de médio risco; os que possuem essas estruturas permanecem classificados como de alto risco. As novas regras entraram em vigor na data da publicação.
Risco das atividades odontológicas
Além das mudanças relacionadas ao comércio ambulante, o decreto atualiza a classificação de risco das atividades odontológicas para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
A atividade odontológica sem recursos para exames complementares ou procedimentos cirúrgicos passa a ser considerada de médio risco.
Consultórios e estabelecimentos com recursos para a realização de exames complementares continuam enquadrados como de alto risco. O mesmo vale para as unidades que realizam procedimentos cirúrgicos.
“A alteração do Anexo do Decreto nº 419, de 2024, corrige a classificação de risco para fins de Alvará de Localização e Funcionamento – ALF das atividades odontológicas”, informa a exposição de motivos.















