A Receita Federal começou a disponibilizar os Avisos de Exclusão do Simples Nacional para empresas que possuem pendências. O recebimento do documento, no entanto, não significa que a saída do regime já seja definitiva. Os empreendedores ainda podem regularizar a situação para continuar usufruindo dos benefícios da modalidade em 2027.
A exclusão pode ocorrer pela existência de débitos tributários, excesso do limite de faturamento, exercício de atividades não permitidas ou outras situações previstas na legislação. Segundo o analista do Sebrae Bruno Lyra, o aviso representa uma comunicação formal de que a empresa será retirada do regime caso os problemas não sejam resolvidos no período determinado.
O primeiro passo é acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o e-CAC da Receita Federal. Nesses canais, o empresário poderá consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, documento que apresenta os débitos e demais irregularidades identificadas.
Depois da consulta, todas as pendências apontadas devem ser regularizadas por meio de pagamento ou parcelamento, conforme as condições disponíveis para cada débito. Não basta resolver apenas uma parte dos problemas. Para que o Termo de Exclusão perca o efeito, é necessário regularizar a totalidade das pendências dentro do prazo.
Caso o empreendedor considere que houve um erro ou que determinada dívida já foi quitada, também poderá avaliar a apresentação de uma contestação. O Sebrae Goiás informou que suas agências de atendimento estão disponíveis para auxiliar os empresários na consulta aos termos e relatórios.
A saída do Simples Nacional pode aumentar a complexidade do cálculo e do recolhimento dos impostos, ampliar as obrigações acessórias e, dependendo da situação, elevar a carga tributária da empresa.
Para os microempreendedores individuais, a consequência é ainda mais direta. A exclusão do Simples Nacional também provoca o desenquadramento do SIMEI, sistema que permite ao MEI recolher os tributos mensalmente por meio do DAS-MEI, com valor fixo.
Desde 17 de agosto, os empresários podem acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar a opção “Consulta Optantes” e verificar se existe aviso de exclusão para 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, deverão regularizar as pendências e, quando necessário, solicitar uma nova opção pelo regime para o próximo ano-calendário.
Em janeiro de 2027, será necessário conferir se o pedido foi deferido e se a empresa permanece enquadrada. No caso do MEI excluído, a nova opção pelo SIMEI também deverá ser realizada nesse período, desde que o negócio continue atendendo aos requisitos da categoria.
“A principal orientação neste momento é não esperar o prazo final. O empreendedor que recebeu o Termo de Exclusão deve consultar imediatamente suas pendências e buscar regularizá-las o quanto antes”, conclui Bruno Lyra.














