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Vai tirar a CNH? Uso de carro particular continua permitido após decisão do STF

Candidato pode usar automóvel particular nas aulas e no exame de direção, mas precisa verificar se o seguro cobre possíveis acidentes


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 09/09/2026 - 15:20

Vai tirar a CNH? Uso de carro particular continua permitido após decisão do STF
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua autorizado a utilizar um carro particular nas aulas práticas e no exame de direção. A regra permanece válida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que tentava questionar a medida. A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade contestava a Resolução nº 1.020/2025, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa resolução permite que veículos particulares sejam utilizados na preparação dos novos condutores e também no momento da prova prática.

Apesar do arquivamento, o STF não analisou se a autorização é constitucional. A ministra Cármen Lúcia entendeu que seria necessário verificar primeiro se a resolução respeita outras normas relacionadas ao trânsito, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro.

Como essa avaliação precisaria ocorrer antes da discussão constitucional, o Supremo concluiu que o pedido não poderia ser examinado naquele processo. A ação foi arquivada e a resolução continua valendo.

Carro não precisa ser da autoescola

A possibilidade de usar um veículo particular está em vigor desde dezembro de 2025. O automóvel pode ser destinado à formação de condutores ou utilizado eventualmente para aprendizagem, independentemente de quem seja o dono. A resolução também não determina que o carro passe por adaptações ou modificações para ser utilizado.

A medida integra as mudanças feitas pelo Contran na formação de novos motoristas. Uma delas acabou com a exigência de que todas as aulas práticas sejam obrigatoriamente realizadas em uma autoescola.

Assim, o candidato pode utilizar um automóvel particular durante a preparação e na prova de direção, desde que cumpra as demais regras do processo de habilitação.

Atenção antes de emprestar o carro

Existe, porém, uma questão que precisa ser conferida antes de utilizar ou emprestar o veículo: a cobertura do seguro em caso de acidente. A permissão do Contran não significa que um eventual prejuízo será automaticamente pago pela seguradora.

A Mapfre informou que não há cobertura técnica para motoristas não habilitados e que a indenização poderá ser negada quando o proprietário emprestar o automóvel para a prova prática.

A Allianz também declarou que, em geral, suas apólices não cobrem acidentes provocados enquanto o carro é conduzido por uma pessoa sem CNH, inclusive durante o exame de direção.

A Federação Nacional de Seguros Gerais afirma que a cobertura depende das condições de cada contrato e da utilização do automóvel informada na apólice.

Por isso, antes de usar ou emprestar um carro particular, o proprietário deve consultar a seguradora ou o corretor. A recomendação é pedir uma orientação formal sobre a cobertura para acidentes durante as aulas ou o exame.

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Redação Tribuna do Planalto

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