O eleitor que tem obrigação de votar e não comparece às urnas precisa justificar a ausência ou pagar a multa aplicada pela Justiça Eleitoral. Quem não votou e não toma nenhuma dessas providências pode enfrentar restrições até regularizar a situação.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos têm voto facultativo e, por isso, não são punidos caso decidam não participar da eleição.
Para quem está no grupo obrigado a votar, a falta sem justificativa pode resultar em multa correspondente a 3% a 10% do salário mínimo da região. O valor é definido pelo juízo eleitoral competente.
O problema não se limita ao pagamento. Enquanto a pendência permanecer, o eleitor pode ser impedido de obter passaporte e carteira de identidade. Também poderá enfrentar dificuldades para participar de concursos, provas para cargos públicos ou tomar posse em uma função pública.
Restrições atingem emprego e estudos
A irregularidade com a Justiça Eleitoral pode impedir o recebimento de salários, vencimentos ou proventos pagos por órgãos e entidades mantidas ou financiadas pelo poder público. A restrição é aplicada a partir do segundo mês após a eleição.
A regra abrange funções e empregos públicos, autarquias, entidades paraestatais, fundações governamentais e empresas ou instituições que prestem serviços públicos delegados.
O eleitor irregular também pode ficar impedido de participar de concorrências públicas ou administrativas. Outra consequência é a impossibilidade de renovar matrícula em uma instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Como justificar a ausência
No dia da votação, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar pelo aplicativo e-Título. Também será possível preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios.
Quem não apresentar a justificativa no dia terá até 60 dias após cada turno para fazer o pedido. O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Cada turno é tratado separadamente. Isso significa que quem faltar ao primeiro e ao segundo turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico do título. Caso seja recusado, o eleitor terá que pagar o débito para regularizar sua situação.
O título eleitoral poderá ser cancelado depois de três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
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