O eleitor de Goiás terá uma tarefa extensa nas eleições gerais deste ano. No dia 4 de outubro, serão seis escolhas na urna eletrônica, que definirão, entre outros, as 58 cadeiras destinadas à representação do Estado na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Serão eleitos 17 federais e 41 estaduais em Goiás e, além de deputado, o eleitor escolherá dois senadores, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República.
Os deputados federais representarão o Estado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre suas atribuições, estão propor e votar leis de interesse nacional, participar da discussão e aprovação do Orçamento da União e fiscalizar os atos do governo federal.
Os deputados estaduais, por sua vez, atuarão na Alego. Cabe a eles legislar sobre assuntos de competência estadual, fiscalizar o governo de Goiás e participar da análise e aprovação do orçamento estadual, entre outras atribuições.
A escolha desses dois tipos de deputado ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que a eleição não depende apenas da quantidade de votos recebida individualmente por cada candidato. Os votos dados aos candidatos de uma mesma legenda são somados aos votos de legenda para determinar quantas cadeiras o partido ou a federação poderá ocupar. Depois, as vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda ou federação, observadas as regras eleitorais.
Na prática, portanto, o voto em um candidato a deputado também pode contribuir para que outro candidato do mesmo partido ou federação seja eleito. O eleitor também pode optar pelo chamado voto de legenda, digitando apenas o número da agremiação na urna.
A distribuição das cadeiras envolve cálculos como o quociente eleitoral e o quociente partidário, além da distribuição das chamadas sobras. O quociente eleitoral é obtido a partir dos votos válidos e do número de vagas em disputa. Já o quociente partidário considera a votação obtida por cada partido ou federação.
É por isso que a disputa pelas 41 cadeiras da Alego e pelas 17 vagas da Câmara Federal também é uma disputa entre partidos e federações. A votação individual dos candidatos é importante, mas está inserida nesse cálculo coletivo.
Por que o eleitor votará duas vezes para senador?
Uma das dúvidas mais comuns da eleição deste ano está no Senado. Em 2026, Goiás terá duas vagas em disputa. Por isso, cada eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.
A renovação do Senado será de 54 das 81 cadeiras existentes na Casa — duas vagas por unidade da Federação. Em Goiás, portanto, dois senadores serão eleitos neste pleito.
O sistema, porém, é diferente daquele utilizado para deputados. A eleição para o Senado é majoritária simples: os dois candidatos mais votados em Goiás serão eleitos. Não há cálculo de quociente partidário para definir essas duas vagas.
Os senadores representam os estados no Congresso Nacional e exercem funções legislativas e de fiscalização. Também possuem atribuições exclusivas, como processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade e votar a indicação de determinadas autoridades. O mandato é de oito anos, e cada senador é eleito com dois suplentes.
Governador e presidente: eleição pode ter segundo turno
Depois dos votos para deputado federal, deputado estadual e senador, o eleitor escolherá governador e presidente.
O governador é o chefe do Poder Executivo estadual. É responsável pela administração do Estado e pela execução de políticas públicas estaduais, como saúde, segurança pública, educação e infraestrutura. Também participa da elaboração do orçamento, sanciona ou veta projetos aprovados pela Assembleia e pode apresentar propostas legislativas de iniciativa do Executivo.
A eleição para governador é majoritária. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos. Se nenhum alcançar a maioria absoluta, os dois mais votados disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro. A mesma regra vale para a eleição presidencial.
No plano federal, o presidente da República é o chefe do Poder Executivo e exerce funções de chefe de Estado e de governo. Entre suas atribuições estão administrar a estrutura federal, propor medidas legislativas em matérias de competência da União, sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso e conduzir áreas estratégicas da administração federal, além de exercer o comando supremo das Forças Armadas.
O que o eleitor verá na urna
Em Goiás, o eleitor terá seis etapas de votação no dia 4 de outubro:
Deputado federal – uma vaga entre as 17 que Goiás terá na Câmara;
Deputado estadual – uma vaga entre as 41 da Assembleia Legislativa;
Senador – primeira vaga;
Senador – segunda vaga;
Governador e vice-governador;
Presidente e vice-presidente da República.
Para os cargos proporcionais, o eleitor poderá votar no número do candidato ou, no caso de deputado, optar pelo voto de legenda. Para os cargos majoritários, a escolha é feita entre os candidatos registrados para aquela disputa.









