Motoristas habilitados na categoria B agora podem conduzir veículos elétricos e determinados híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 quilos. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro, e já está em vigor.
Antes da alteração, o limite geral da CNH B era de 3.500 quilos. Acima desse peso, o condutor precisava da categoria C, desde que o veículo não fosse enquadrado em outra categoria por causa da lotação ou de suas características.
A autorização também alcança quem está com a Permissão para Dirigir, popularmente chamada de CNH provisória, desde que esteja habilitado na categoria B.
Mas isso não significa que qualquer veículo com até 4.250 quilos poderá ser conduzido com essa habilitação. A nova regra é destinada aos modelos totalmente elétricos e aos híbridos cuja tração seja predominantemente elétrica. O Contran ainda poderá estabelecer critérios adicionais.
Quais veículos podem ser beneficiados?
A mudança pode atingir SUVs elétricos de grande porte, vans, picapes eletrificadas, utilitários, veículos comerciais leves, motorhomes elétricos e modelos destinados a entregas ou ao transporte profissional.
O limite de 4.250 quilos não corresponde apenas ao peso do veículo vazio. A lei considera o Peso Bruto Total, que reúne o peso do automóvel e sua capacidade máxima autorizada de passageiros, bagagens e carga.
Por isso, o motorista deverá consultar o PBT registrado no documento. O tamanho ou a aparência do veículo, por si só, não definem qual categoria de habilitação será necessária.
A regra não libera carretas para quem tem CNH B. Também não beneficia caminhões, vans ou picapes convencionais movidos a diesel ou gasolina quando o PBT ultrapassa 3.500 quilos. Nesses casos, continuam valendo as exigências das demais categorias de habilitação.
Por que o limite aumentou?
A justificativa para a mudança é o peso das baterias. Veículos elétricos e híbridos plug-in costumam ser mais pesados que modelos equivalentes movidos apenas a combustão.
Sem a alteração, alguns veículos eletrificados poderiam ultrapassar o limite de 3.500 quilos e exigir CNH C, mesmo sendo utilizados em funções semelhantes às de modelos convencionais enquadrados na categoria B.
A medida amplia o número de possíveis compradores de veículos comerciais eletrificados e adapta a legislação ao avanço dessa tecnologia. A regra não foi criada exclusivamente para fabricantes chineses e beneficia qualquer montadora que ofereça um modelo dentro dos critérios estabelecidos.
Segurança provoca discussão
A ampliação, no entanto, abriu um debate sobre a preparação dos motoristas. O limite aumentou em 750 quilos, uma diferença superior a 21%, sem a exigência de treinamento adicional.
Um veículo com PBT de 4.250 quilos exige atenção maior à distância necessária para frear e impõe mais carga aos pneus e aos componentes. SUVs, vans e picapes desse porte também podem ter pontos cegos maiores e apresentar comportamento diferente em curvas e manobras.
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