A formação de um eleitor começa antes da primeira ida às urnas. Ela passa pelo conhecimento sobre direitos e deveres, pelo entendimento de como funcionam as instituições e pela capacidade de analisar informações, propostas e decisões públicas. Com as Eleições 2026 no horizonte, essa preparação ganha novo marco legal. A Lei 15.468/2026 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e incluiu a educação política e os direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. A norma entrou em vigor em julho e abrange as etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
A mudança não cria uma disciplina específica de educação política. O conteúdo deve integrar o estudo da realidade social e política previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em uma abordagem transversal. Na prática, o tema pode ser relacionado a áreas como História, Geografia, Sociologia e Língua Portuguesa, entre outros componentes curriculares. A proposta também reforça uma finalidade que já está presente na legislação educacional brasileira, a formação para o exercício da cidadania.

Formação começa antes do primeiro voto
Para o professor, coordenador pedagógico e doutor em Educação Escolar pela Unesp, Arthur V. F. Furtado, a nova legislação detalha uma responsabilidade que a escola já possuía. Segundo ele, a LDB já previa o estudo da realidade social e política, mas a nova norma torna mais explícita a necessidade de trabalhar educação política e direitos da cidadania.
“É importante porque muitos jovens chegam a uma determinada idade sem conhecer a Constituição, a organização do Estado e os próprios direitos e deveres”, afirma.
Na avaliação do professor, esse conhecimento tem relação direta com a capacidade de acompanhar a atuação dos representantes eleitos. “Se o estudante não sabe como o Estado funciona, ele também não consegue cobrar de forma efetiva aquilo que um representante público deveria fazer”, explica.
A formação, segundo Furtado, não deve começar apenas quando o estudante alcança a idade para votar. O desenvolvimento da reflexão, do pensamento crítico e da responsabilidade ocorre ao longo da trajetória escolar. “A formação para o voto começa muito antes do título de eleitor. É preciso desenvolver competências que permitam ao estudante refletir sobre a realidade e compreender as consequências das próprias escolhas”, destaca.
O professor também diferencia educação política de orientação partidária. Para ele, a escola deve oferecer conhecimento e diferentes perspectivas sem direcionar a escolha do estudante. “Não cabe ao professor dizer ao aluno em quem ele deve votar. Cabe apresentar o conhecimento, trabalhar diferentes visões e criar condições para que ele construa o próprio pensamento”, afirma.
A tarefa ganha complexidade em um ambiente marcado pela polarização e pela circulação de informações nas redes sociais. Furtado defende que o professor tenha preparo para lidar com temas controversos e não transforme a sala de aula em espaço de disputa política. “O professor precisa estudar profundamente o assunto, ter fundamentação científica e planejamento. A função não é colocar uma ideia na cabeça do estudante, mas oferecer elementos para que ele pense”, afirma.
A educação política também pode ser integrada a conteúdos que já fazem parte do currículo. Literatura, História e Geografia, por exemplo, permitem discutir relações sociais, direitos, desigualdades e organização política a partir de diferentes contextos. “Quando o conteúdo se aproxima da realidade do aluno, ele deixa de ser apenas uma informação e passa a fazer sentido para a vida dele”, observa.
Cidadania também se aprende na prática
A participação política não precisa ficar restrita ao conteúdo das aulas. Grêmios estudantis, representantes de turma, assembleias e outras formas de organização permitem que os estudantes experimentem processos de escolha, representação e responsabilidade.
Furtado cita experiências em eleições para grêmios nas quais alunos apresentaram propostas que, depois da eleição, não conseguiram executar. A situação, segundo ele, cria uma oportunidade concreta de aprendizagem. “O estudante percebe que existe uma diferença entre prometer e ter condições de realizar. Isso é uma experiência de cidadania”, relata.
A leitura aparece como outro elemento central. Para o professor, dificuldades de alfabetização e compreensão de textos podem limitar a participação social, já que o acesso à vida pública depende da capacidade de interpretar informações. “Um jovem que não consegue compreender um texto também terá dificuldade para entender uma notícia, analisar uma proposta, interpretar um dado público ou acompanhar o que um representante está fazendo”, afirma.
Por isso, a educação política não se restringe ao conhecimento sobre eleições. Ela depende de competências desenvolvidas ao longo da escolarização, como leitura, interpretação, argumentação e análise de informações. “Não adianta falar de cidadania se o aluno não tem as ferramentas básicas para compreender aquilo que está sendo discutido”, destaca Furtado.
A nova legislação estabelece uma obrigação para as escolas, mas sua aplicação depende das condições concretas de ensino. O professor chama atenção para a estrutura das instituições e para as condições de trabalho docente. “A lei é importante, mas uma mudança legal sozinha não transforma a realidade. É preciso garantir condições para que o professor planeje, estude e desenvolva esse trabalho”, afirma.
A Lei 15.468/2026, portanto, amplia no currículo escolar o espaço destinado à compreensão da cidadania e da vida pública. O desafio está em transformar a previsão legal em uma formação contínua, que não apareça apenas durante o período eleitoral. Para Furtado, preparar o estudante para votar também significa ensiná-lo a compreender a sociedade da qual faz parte. “A cidadania não começa na urna. Ela começa quando o estudante entende que também é responsável pelo espaço em que vive”, conclui.










