Óculos inteligentes, smartwatches, câmeras e celulares não poderão acompanhar o eleitor até a cabine de votação nas eleições de 2026. A restrição vale para qualquer aparelho ou acessório que tenha capacidade de fotografar, filmar, captar áudio ou transmitir informações, mesmo que esteja desligado.
A medida tem o objetivo de proteger o sigilo do voto e impedir que a escolha feita na urna seja registrada ou divulgada. Também busca combater crimes eleitorais, como a compra de votos, situação em que alguém pode ser pressionado a apresentar uma fotografia ou gravação para comprovar em quem votou.
Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras inteligentes, câmeras corporais, microcâmeras e óculos inteligentes capazes de gravar imagens.
A restrição também alcança objetos aparentemente comuns que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação escondido. Entre os exemplos citados estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com essas tecnologias.
O que não pode entrar na cabine
O eleitor não poderá levar para o espaço reservado da votação:
- Celular;
- Máquina fotográfica;
- Filmadora;
- Óculos inteligentes com câmera ou microfone;
- Smartwatch;
- Pulseira inteligente;
- Câmera corporal;
- Microcâmera;
- Equipamento de radiocomunicação;
- Caneta, chaveiro, boné, chapéu ou broche com câmera, microfone ou recurso de transmissão.
A regra continua valendo mesmo que o equipamento esteja desligado. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O objeto será devolvido depois que a votação for concluída.
O que pode ser levado
Óculos comuns, sejam de grau ou de sol, podem ser usados normalmente, desde que não tenham câmera, microfone ou funções de comunicação. O eleitor também pode levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos.
A anotação em papel é uma alternativa importante porque o celular não poderá ser consultado diante da urna. Para facilitar a votação, os números podem ser organizados previamente na ordem em que os cargos aparecerão na tela.
O aparelho celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine, inclusive para que o eleitor apresente o e-Título aos mesários. Depois da identificação, no entanto, deverá ser desligado e colocado no espaço indicado pela equipe da seção.
E se o eleitor não quiser entregar o aparelho?
Quem se recusar a deixar o equipamento fora da cabine não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Os mesários podem solicitar que um dispositivo proibido seja retirado, mas não devem pedir senhas, acessar arquivos ou examinar o conteúdo armazenado. Caso exista uma suspeita concreta de gravação, a situação poderá ser registrada e encaminhada às autoridades responsáveis.
A regra está prevista nos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todo dispositivo que possa comprometer o sigilo da escolha deve permanecer fora da cabine.
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