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Poiliciais recebem penas de 12 e 10 anos pela morte do advogado Davi Sebba em Goiânia

MPGO anunciou que recorrerá ao TJGO para tentar ampliar as penas e obter a prisão imediata dos condenados


Por Carlos Nathan Sampaio em 03/10/2026 - 15:42

Após 14 anos, caso Davi Sebba chega ao júri em Goiânia
(Foto: Reprodução)

Os policiais militares Jonathas Atenevir Jordão e Edinailton Pereira de Souza foram condenados pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, ocorrida em julho de 2012, no estacionamento de um hipermercado do Setor Sudoeste, em Goiânia. As penas foram fixadas, respectivamente, em 12 e 10 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

Um terceiro acusado, Luiz Frederico de Oliveira, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. O julgamento ocorreu 14 anos depois do crime e durou dois dias, com sessões realizadas na 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri.

Jonathas foi condenado por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Edinailton, por sua vez, foi considerado culpado por homicídio e porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada. Além dos 10 anos de prisão, ele deverá pagar 20 dias-multa, cada um correspondente a 1/30 do salário mínimo.

A qualificadora apontada na denúncia contra os três acusados foi reconhecida pelos jurados somente no caso de Jonathas. A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Luís Gustavo Soares Alves e Esli Pereira Gomes Júnior, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri). A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

A sentença não determinou a perda dos cargos públicos nem a prisão imediata dos condenados. Por esse motivo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para tentar aumentar as penas e solicitar que os dois policiais sejam presos.

O pedido de execução imediata das condenações deverá ser fundamentado no Tema 1068 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento estabelece que a decisão soberana do Tribunal do Júri permite o início imediato do cumprimento da pena, independentemente do tempo de reclusão estabelecido.

Com essa interpretação, o STF afastou a exigência anterior de uma condenação mínima de 15 anos para a execução imediata da pena. A medida, portanto, também pode ser aplicada às sentenças de 12 e 10 anos definidas neste processo.

A denúncia havia sido apresentada em julho de 2013 pelo promotor de Justiça Paulo Pereira dos Santos. De acordo com a acusação, Jonathas atirou contra Davi a curta distância enquanto o advogado permanecia no banco do motorista, com as duas mãos ao volante. O disparo atingiu a região do tórax e provocou a morte imediata da vítima, que teria sido surpreendida e não teve possibilidade de defesa.

O MPGO também sustentou que a cena do crime foi modificada após o disparo. Segundo a denúncia, o corpo foi retirado do veículo, os estojos das munições foram recolhidos e um revólver com a numeração raspada foi colocado sobre o banco do automóvel. A perícia não identificou resíduos de chumbo nas mãos de Davi.

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