Com a aproximação do segundo turno das eleições de 2026, trabalhadores que estarão de serviço no dia da votação devem ficar atentos aos direitos garantidos pela legislação. Mesmo quando a jornada de trabalho coincide com o horário das urnas, o empregado tem direito a tempo suficiente para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação das horas utilizadas. Já quem é convocado para atuar na organização do pleito tem direito a folgas compensatórias específicas.
As regras estão previstas na legislação eleitoral, especialmente na Lei nº 9.504/1997, e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proteção busca assegurar o exercício do voto e garantir que a participação nos trabalhos eleitorais não provoque prejuízos ao trabalhador.
Mesários têm direito a dois dias de folga por dia de serviço
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 assegura aos eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais, além dos requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais, a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou de qualquer outra vantagem.
Na prática, cada dia de atuação efetiva pela Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga. O benefício também se aplica aos treinamentos oficiais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Assim, quem trabalhar nos dois turnos das eleições terá direito, em princípio, a quatro dias de folga referentes aos dois dias de votação, além daqueles decorrentes dos treinamentos realizados. A quantidade final depende dos dias de convocação e da participação efetiva nas atividades eleitorais.
O benefício vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Nos regimes de plantão, as folgas devem ser organizadas de forma que correspondam a dias em que haveria efetivo trabalho, observadas as normas aplicáveis.
As folgas não são substituídas automaticamente por pagamento em dinheiro. A legislação prevê a dispensa do serviço, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do vínculo profissional.
Como comprovar o direito às folgas
A participação nas atividades eleitorais deve ser comprovada por documento emitido pela Justiça Eleitoral. A declaração registra os dias de convocação e permite demonstrar ao empregador a quantidade de folgas a que o trabalhador tem direito.
O período de descanso pode ser usufruído posteriormente, mediante entendimento entre empregado e empregador, respeitadas as regras eleitorais. A concessão não deve resultar em redução salarial nem em perda de benefícios vinculados ao trabalho.
Além das folgas, mesários e colaboradores convocados para atividades de apoio logístico podem receber auxílio-alimentação por turno, conforme os valores e as condições definidos pelo TSE para as eleições de 2026.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar
O trabalhador que não foi convocado pela Justiça Eleitoral, mas precisa cumprir sua jornada no dia da votação, também tem direitos assegurados.
O funcionamento de hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, indústrias e outros serviços não elimina o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada de modo a permitir que o funcionário se desloque até a seção eleitoral, vote e retorne ao trabalho, quando necessário.
A legislação não estabelece um intervalo único de duração para essa saída. O tempo deve ser suficiente para o exercício do voto, considerando a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral, o deslocamento e eventuais filas.
O período necessário para votar não pode gerar desconto salarial nem ser tratado automaticamente como horas a compensar. A organização das escalas deve considerar as condições concretas de cada trabalhador, inclusive quando ele vota em município diferente daquele em que trabalha.
Impedir ou dificultar o voto pode ser crime eleitoral
A legislação protege o livre exercício do voto e proíbe condutas que impeçam ou dificultem sua realização. O artigo 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
A proteção vale também nas relações de trabalho. O empregador não pode organizar a jornada de forma a impossibilitar o comparecimento às urnas nem utilizar ameaças de desconto salarial ou outras medidas para impedir a votação.
Para evitar conflitos, é recomendável que as empresas organizem as escalas com antecedência e que os trabalhadores comuniquem previamente a necessidade de se ausentar para votar. Quando houver convocação para atuar nas eleições, a apresentação da documentação emitida pela Justiça Eleitoral ajuda a formalizar o direito às folgas.
Direitos são diferentes conforme a situação
As regras distinguem duas situações. Quem trabalha normalmente no dia da eleição tem direito ao tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Já quem é convocado para atuar na organização do pleito tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, incluindo os treinamentos abrangidos pelas normas eleitorais.
Em ambos os casos, o vínculo de trabalho não pode ser utilizado como justificativa para restringir o exercício de direitos eleitorais.
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