O Ministério Público Eleitoral (MPE) orientou partidos políticos, federações e coligações que disputam o segundo turno das eleições de 2026 em Goiás a não utilizarem vestuário padronizado para identificar fiscais nas seções eleitorais. A votação está marcada para domingo (25).
A recomendação foi encaminhada às direções estaduais das organizações políticas e busca evitar propaganda eleitoral irregular e manifestações coletivas nos locais de votação. Segundo o órgão, o uso de camisetas da mesma cor ou de roupas com modelos semelhantes pode caracterizar identificação coletiva, mesmo quando as peças não apresentam nomes, números, siglas ou logomarcas de candidatos e partidos.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Everton Pereira Aguiar, o documento estabelece que o crachá é o único meio permitido para a identificação partidária dos fiscais durante os trabalhos eleitorais. A orientação tem como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026.
Partidos devem informar providências até sexta-feira
A recomendação determina que partidos, federações e coligações orientem formalmente seus fiscais e delegados sobre a proibição. As organizações também não devem fornecer, distribuir ou custear roupas padronizadas para esses profissionais.
A identificação dos fiscais deve ficar restrita ao crachá oficial, com dimensões de até 15 centímetros por 12 centímetros, contendo apenas o nome do responsável e a sigla do partido ou da coligação.
As direções partidárias têm até sexta-feira (23) para informar ao Ministério Público Eleitoral quais medidas adotaram para cumprir as orientações.
Ocorrências no primeiro turno motivaram alerta
O MP Eleitoral destacou que, no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, um número expressivo de fiscais utilizou camisetas de cores padronizadas em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. A situação gerou questionamentos e comprometeu a normalidade dos trabalhos em seções eleitorais.
Para o segundo turno, a recomendação prevê que, caso um fiscal compareça ao local de votação com vestuário inadequado, sejam feitos os ajustes indicados pelo presidente da Mesa Receptora para permitir o exercício da função.
O descumprimento deliberado das regras ou o fornecimento sistemático de roupas padronizadas pode levar à apuração de eventual crime eleitoral relacionado à divulgação de propaganda no dia da votação.
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aos promotores eleitorais de todo o estado, para adoção de medidas preventivas.
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