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Aérea é condenada a pagar R$ 25,5 mil a casal após cancelar voo internacional e oferecer nova viagem somente cinco dias depois

Passageiros tinham ingressos para a Copa do Mundo nos EUA e precisaram comprar novas passagens para não perderem os jogos. Esposa estava grávida e, além dos transtornos com voo, ainda teve prejuízos com mala danificada


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 28/10/2026 - 07:21

voo cancelado
Aérea é condenada a pagar R$ 25,5 mil a casal após cancelar voo internacional e oferecer nova viagem somente cinco dias depois (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Um voo internacional cancelado e uma alternativa de embarque apenas cinco dias depois. Para não comprometer a viagem aos Estados Unidos, um casal precisou comprar novas passagens por conta própria. O episódio levou a Justiça de Goiás a condenar a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 25.549,52 em indenizações por danos materiais e morais.

A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. A companhia deverá ressarcir R$ 13.549,52 em despesas comprovadas e pagar R$ 6 mil a cada passageiro por danos morais, além de correção monetária e juros.

Segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, o casal havia contratado uma viagem internacional com destino a Miami e só descobriram sobre o cancelamento do voo ao chegarem no aeroporto. A reacomodação oferecida pela Azul só ocorreria cinco dias depois da data originalmente prevista.

“Diante dessa demora e para não perderem os valores desembolsados com ingressos para dois jogos da Copa do Mundo, além das diárias de hotel, os passageiros compraram passagens de outra companhia aérea, desembolsando quase R$ 12 mil”, comenta a advogada, responsável pela defesa do casal.

Eles também tiveram gastos com alimentação durante a espera no aeroporto e problemas com uma mala nova que foi totalmente danificada no retorno ao Brasil.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a companhia não demonstrou ter oferecido uma alternativa adequada em prazo razoável.

Transtornos com passageira grávida

A decisão também considerou as circunstâncias pessoais dos passageiros. A mulher estava grávida e o casal havia planejado uma acomodação diferenciada para proporcionar mais conforto à gestante durante o deslocamento.

Com o voo cancelado e a compra de outras passagens em cima da hora, os passageiros conseguiram apenas os últimos assentos do novo voo, sem o conforto desejado e previamente planejado.

O juiz reconheceu que o cancelamento, a demora na solução e a necessidade de reorganizar a viagem ultrapassaram um mero contratempo. Por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil para cada passageiro.

Além dos danos morais, a Azul deverá ressarcir R$ 11.972 pelas novas passagens, R$ 270,19 pelas despesas com alimentação e R$ 1.307,33 pela bagagem danificada. A decisão é da última quinta-feira (22). Cabe recurso.

 

Redação Tribuna do Planalto

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