Um voo internacional cancelado e uma alternativa de embarque apenas cinco dias depois. Para não comprometer a viagem aos Estados Unidos, um casal precisou comprar novas passagens por conta própria. O episódio levou a Justiça de Goiás a condenar a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 25.549,52 em indenizações por danos materiais e morais.
A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. A companhia deverá ressarcir R$ 13.549,52 em despesas comprovadas e pagar R$ 6 mil a cada passageiro por danos morais, além de correção monetária e juros.
Segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, o casal havia contratado uma viagem internacional com destino a Miami e só descobriram sobre o cancelamento do voo ao chegarem no aeroporto. A reacomodação oferecida pela Azul só ocorreria cinco dias depois da data originalmente prevista.
“Diante dessa demora e para não perderem os valores desembolsados com ingressos para dois jogos da Copa do Mundo, além das diárias de hotel, os passageiros compraram passagens de outra companhia aérea, desembolsando quase R$ 12 mil”, comenta a advogada, responsável pela defesa do casal.
Eles também tiveram gastos com alimentação durante a espera no aeroporto e problemas com uma mala nova que foi totalmente danificada no retorno ao Brasil.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a companhia não demonstrou ter oferecido uma alternativa adequada em prazo razoável.
Transtornos com passageira grávida
A decisão também considerou as circunstâncias pessoais dos passageiros. A mulher estava grávida e o casal havia planejado uma acomodação diferenciada para proporcionar mais conforto à gestante durante o deslocamento.
Com o voo cancelado e a compra de outras passagens em cima da hora, os passageiros conseguiram apenas os últimos assentos do novo voo, sem o conforto desejado e previamente planejado.
O juiz reconheceu que o cancelamento, a demora na solução e a necessidade de reorganizar a viagem ultrapassaram um mero contratempo. Por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil para cada passageiro.
Além dos danos morais, a Azul deverá ressarcir R$ 11.972 pelas novas passagens, R$ 270,19 pelas despesas com alimentação e R$ 1.307,33 pela bagagem danificada. A decisão é da última quinta-feira (22). Cabe recurso.













