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Voo atrasado ou cancelado: veja o que mudou na assistência ao passageiro

Regras já valem desde segunda-feira e detalham o reembolso de alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 28/10/2026 - 09:39

Voo atrasado ou cancelado: veja o que mudou na assistência ao passageiro
(Imagem: Reprodução)

O voo atrasou e a companhia não conseguiu oferecer a assistência? As novas regras da Anac, em vigor desde segunda-feira (26), passaram a prever expressamente uma alternativa para situações excepcionais: o passageiro pagar despesas necessárias e razoáveis e depois receber o reembolso.

A medida vale quando problemas como limitações do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou emergências imprevisíveis impedirem a companhia de oferecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem. Nesses casos, o prazo para devolver o dinheiro é de até sete dias após a apresentação dos comprovantes.

O que continua sendo obrigação da companhia?

A assistência material permanece obrigatória, inclusive quando o atraso ou cancelamento decorrer de situações fora do controle da empresa. Depois de mais de duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação. Quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de passar a noite, deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta.

O reembolso é uma alternativa excepcional para cumprir essa obrigação. Por isso, guardar notas fiscais e recibos é importante para comprovar as despesas.

Mudanças também na compra da passagem

As empresas devem informar, antes da contratação, que a operação pode sofrer alterações por fatores operacionais e exigências de segurança. Essa informação ajuda o passageiro a conhecer as características da viagem, mas não substitui a assistência devida quando houver um problema.

A atualização também retirou a exigência específica de fornecer telefone ou internet após uma hora de espera.

Parte das mudanças só chega em novembro

As novas exigências de comunicação sobre atrasos, cancelamentos e outros imprevistos entram em vigor em 25 de novembro. Os deveres de informação que já existiam continuam valendo. A nova redação prevê informações mais completas sobre a situação do voo, as alternativas de reacomodação e os procedimentos para receber assistência.

Em crises de grande impacto, a Anac também poderá definir condições temporárias para o atendimento.

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