As denúncias de assédio eleitoral explodiram após o segundo turno das eleições presidenciais e a virada histórica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que venceu o pleito depois de ter ficado atrás de seu oponente, Flávio Bolsonaro (PL), no primeiro turno.
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) registrou 89 denúncias desse tipo até a quinta-feira, dia 29. No Brasil, foram 1.140 denúncias em apenas três dias. Desde o início da campanha, foram 3.080 registros. O assédio eleitoral consiste em pressionar um trabalhador por sua escolha política ou demiti-lo por esse motivo. Nas redes sociais, pipocaram campanhas informais pela demissão de trabalhadores “petistas”. Não se trata de mera coação. “É um ilícito em três esferas ao mesmo tempo”, explica à Tribuna o advogado trabalhista Sebastião Justo Neto.
Na quinta-feira (29), o MPT acionou a Justiça para obrigar a Meta a retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações que estimulem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por preferências políticas ou voto. O pedido inclui as plataformas Instagram, Facebook e Threads, que pertencem à big tech americana. Além disso, o MPT obteve 52 decisões liminares na Justiça para combater o assédio eleitoral e para garantir o direito ao voto livre aos trabalhadores no segundo turno.
O advogado Sebastião Justo Neto esclarece que na esfera eleitoral, essa conduta pode configurar crime. “O art. 301 do Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, com reclusão de até quatro anos e multa”, cita o advogado. Se houver promessa de vantagem em troca do voto, entra o art. 299 (corrupção eleitoral). Na esfera trabalhista, é ato discriminatório e violação à liberdade de convicção política, protegida pela Constituição (art. 5º, VIII), pela Lei 9.029/95 e pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que cita expressamente a opinião política como critério proibido. Na esfera cível, gera dever de indenizar.
“A demissão motivada pela preferência política é dispensa discriminatória. Não é crime por si só, mas é nula, e o empregador responde por ela”, orienta Sebastião Justo Neto. A legislação brasileira prevê punições. Para a pessoa física que coage, cabe a pena criminal do Código Eleitoral. Para a empresa, a Lei 9.029/95 permite que o trabalhador escolha entre a reintegração no emprego com o pagamento de todo o período afastado ou a indenização em dobro desse período, sempre com correção e juros, além da indenização por dano moral.
Além disso, o MPT pode ajuizar ação civil pública, com multa e obrigação de a empresa adotar medidas internas, e a Justiça Eleitoral pode reconhecer abuso de poder econômico quando a estrutura da empresa é usada a favor de um candidato, o que pode atingir o próprio candidato beneficiado. “Conversar sobre política no trabalho não é assédio”, pontua Sebastião Justo Neto. “O que caracteriza o ilícito é quando o emprego passa a ser moeda de troca ou instrumento de pressão”.
Guardar provas
Por envolver uma relação assimétrica de poder, na qual o empregador é mais forte, comprovar o assédio eleitoral não é tão simples, mas o trabalhador deve buscar formas de se resguardar. “A prova, de fato, exige cuidado. Mas hoje ela costuma estar nas mensagens de WhatsApp, nos grupos da empresa, nos e-mails, nas redes sociais e nos relatos de colegas”, enumera o advogado. “Quando a dispensa ocorre logo após uma manifestação política do empregado, a proximidade entre os fatos pesa muito na análise do juiz, e a empresa é quem precisa demonstrar que havia outro motivo legítimo”.
Nesse sentido, do lado do empregado, deve-se guardar todas as mensagens e registros, não apagar nada e não responder com provocação. “Do lado da empresa, que é onde o problema nasce e onde se evita: política escrita de neutralidade política no ambiente de trabalho, orientação clara aos gestores e líderes de equipe, proibição de uso de grupos, uniformes e canais da empresa para campanha, canal interno de denúncia e apuração séria de qualquer relato”, orienta Sebastião Justo Neto.
“Opinião política não é requisito técnico, mas prática discriminatória”
O aumento vertiginoso das denúncias de assédio eleitoral e o contexto de polarização política, que ainda permanece depois de finalizadas as eleições e proclamado o resultado pela Justiça Eleitoral, colocou no centro das discussões o limite entre a liberdade de fixação de critérios para contratação e dispensa de empregados e os mecanismos legais criados para impedir abusos, práticas discriminatórias e, em última instância, crimes.
O advogado Sebastião Justo Neto pontua que a empresa é livre para definir requisitos técnicos da vaga, como formação, experiência, competências. Mas alerta: “Opinião política não é requisito técnico. Usar esse filtro na contratação é prática discriminatória vedada pela Lei 9.029/95 e pela Convenção 111 da OIT, e expõe a empresa, o profissional de RH que executa o filtro e, no caso de psicólogo, também o registro profissional dele no conselho de classe”. Em outras palavras: a empresa responde pelos atos de seus gestores mesmo quando a diretoria não sabia. “Prevenir custa muito menos do que responder a uma ação do MPT”, avalia o advogado.
Sebastião Justo Neto acrescenta que o assédio eleitoral não acaba com a eleição. “Demitir, rebaixar ou excluir alguém depois do resultado, por causa de como ele se manifestou durante a campanha, continua sendo discriminação e continua gerando as mesmas consequências.”
A esse respeito, a OAB-GO publicou uma nota oficial na qual enfatiza que “opiniões pessoais, inclusive as de membros da gestão, não representam o pensamento da instituição”. Um dos membros da Ordem em Goiás, seu vice-presidente, Thales José Jayme, afirmou, em postagem no Instagram, que se os petistas “fossem colocados em um saco e jogados no rio, o prejuízo seria a perda do saco”. Ele recuou e pediu desculpas depois de uma reação contundente da presidente estadual do PT, a deputada estadual e delegada de polícia Adriana Accorsi, que anunciou que o partido acionará judicialmente não só Thales Jayme, mas todos os envolvidos em ameaças e práticas discriminatórias contra petistas, eleitores do PT e simpatizantes.
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