Plenário confirmou por unanimidade a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar vaga de deputado federal por Alagoas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (29) que condenações colegiadas por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero tornam o réu inelegível. Com o entendimento, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
A decisão estabelece que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção legal à integridade física das mulheres.
O caso concreto
João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça alagoana em 2025. Segundo o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Ela caiu, bateu o queixo no chão, sofreu uma ferida aberta e precisou passar por cirurgia.
A condenação ainda não transitou em julgado, mas o TSE ressaltou que a lei prevê inelegibilidade após decisão de órgão colegiado, sem exigir o encerramento de todos os recursos. As impugnações do advogado não suspendem os efeitos da condenação.
O histórico do processo
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A corte eleitoral alagoana julgou o caso por 4 votos a 3.
Durante o julgamento no TSE, o presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral. Ele ressaltou que o tribunal não está criando uma nova regra, mas confirmando com jurisprudência o que já está expresso na lei.
Os efeitos da decisão
Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade nesses casos é de oito anos, contados a partir da condenação. O TSE também decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente entre as causas de impedimento de candidatura as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
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