A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire das plataformas publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A determinação atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa terá 24 horas, a partir da notificação judicial, para remover 14 publicações identificadas pelo órgão.
Além da retirada dos conteúdos, a decisão determina que a Meta suspenda a recomendação algorítmica das publicações e divulgue um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Denúncias de assédio eleitoral
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
De acordo com o órgão, conteúdos publicados nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por suas convicções e demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões.
As publicações também estimulavam a exposição e a ridicularização pública de funcionários por suas escolhas eleitorais.
O Ministério Público aponta ainda que os mecanismos de recomendação das plataformas, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar a circulação desse tipo de conteúdo.
O que a Meta terá de cumprir
A liminar estabelece cinco obrigações para a empresa. Além de excluir as 14 publicações em até 24 horas, a Meta deverá interromper a recomendação algorítmica dos conteúdos identificados e avisar os responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que a remoção ocorreu por determinação judicial.
A empresa também terá de preservar as publicações retiradas e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
Outra exigência é a divulgação de um comunicado institucional nas três plataformas, no prazo de 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos. O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como justificativa para uma punição discriminatória.
Multas e indenização
Caso não cumpra a ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido do MPT de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
A Meta poderá contestar a liminar nas instâncias da Justiça do Trabalho.














