O quinto dia útil de novembro cai no sábado, dia 7. Essa é a data-limite para o pagamento dos salários referentes a outubro aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como o mês começa em um domingo e o dia 2 é feriado nacional de Finados, a contagem começa na terça-feira, 3 de novembro.
De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para esse cálculo, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
Como fica a contagem do quinto dia útil de novembro?
A contagem dos dias úteis para o pagamento dos salários em novembro de 2026 fica assim:
- 1º de novembro (domingo): não conta;
- 2 de novembro (segunda-feira): feriado de Finados, não conta;
- 3 de novembro (terça-feira): primeiro dia útil;
- 4 de novembro (quarta-feira): segundo dia útil;
- 5 de novembro (quinta-feira): terceiro dia útil;
- 6 de novembro (sexta-feira): quarto dia útil;
- 7 de novembro (sábado): quinto dia útil.
Assim, o prazo legal termina no sábado, dia 7. Como as operações bancárias tradicionais não funcionam normalmente aos sábados, empresas que dependem desses serviços devem se organizar para garantir que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo, o que pode exigir a antecipação do depósito para sexta-feira, dia 6.
Sábado conta como dia útil?
Sim. Para a contagem do prazo de pagamento salarial, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o trabalhador não tem expediente nesse dia. Domingos e feriados ficam de fora do cálculo.
Essa regra se aplica especificamente ao prazo de pagamento e não significa que todos os empregados tenham obrigação de trabalhar aos sábados.
O que acontece se o salário atrasar?
Se o empregador não pagar o salário dentro do prazo previsto, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores devidos. O sindicato da categoria pode auxiliar na avaliação do caso, e também é possível procurar a Justiça do Trabalho.
Atrasos frequentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações trabalhistas. Dependendo das circunstâncias, a situação pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado solicita o encerramento do vínculo por falta grave atribuída ao empregador.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá ter direito às verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa. As consequências dependem da análise de cada caso e das provas apresentadas.













