O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu direito de resposta ao candidato ao governo de Goiás Ronaldo Caiado durante programa eleitoral do também governadoriável José Eliton por veicular inserção ofensiva ao senador. A menção que fere a honra e transmite informações inverídicas sobre Caiado foram veiculadas por dezenas de vezes no programa eleitoral do atual governador do estado, fato que contraria a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997). As inserções, que também foram suspensas, tentavam caluniar o candidato Ronaldo Caiado.
A representação informa que em apenas um dia a inserção caluniosa foi transmitida 71 vezes. De acordo com a ação apresentada pela coligação A Mudança é Agora, as peças eleitorais de televisão e rádio veiculadas no horário gratuito, com conteúdo idêntico, trazem uma edição grosseira de uma fala de Ronaldo Caiado, com intuito de deturpar a verdade e tentar ridicularizar o candidato.
Conforme decisão do juiz Juliano Taveira Bernardes, “o pedido de liminar foi deferido para determinar a imediata proibição de reapresentação da propaganda objeto da presente representação”. O juiz ainda determinou: (a) conceder ao polo ativo direito de resposta, no prazo de até 48 horas, com duração igual a 1 (um) minuto, a ser veiculada no início da propaganda eleitoral gratuita dos Representados, no rádio e na televisão, em tantas quantas vezes e nos mesmos horários e dia de semana em que veiculada a propaganda impugnada, conforme tabela apresentada no final da petição inicial; (b) direito de resposta a ser necessariamente dirigido aos fatos veiculados na propaganda tida por irregular, sob pena das sanções do art. 58, § 3º, III, “f”, da Lei 9.504/97. Em caso de descumprimento da presente decisão, o infrator incorrerá em multa ora fixada em R$ 5.320,50, valor a ser duplicado em caso de reiteração de conduta (art. 58, § 2º, c/c art. 105, § 2º, da Lei 9.504/97), sem prejuízo do disposto no art. 347 do Código Eleitoral”.
A legislação eleitoral estabelece que é assegurado o direito de resposta: “a quem tenha sido atingido, seja ele candidato, partido ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, caso detectado na propaganda de José Eliton.
Segue a íntegra do direito de resposta: “Por considerar a propaganda de José Eliton inverídica e ofensiva à honra, a justiça concedeu direito de resposta a Ronaldo Caiado, candidato ao Governo de Goiás. Na decisão, o juiz afirma que a propaganda de José Eliton nitidamente distorceu a fala de Caiado, extraindo um trecho do discurso e reproduzindo-o fora do seu contexto. A propaganda do candidato José Eliton tenta distorcer a realidade e enganar o eleitor. Diante deste fato, a justiça determinou que a propaganda de José Eliton fosse retirada do ar e concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo, Ronaldo Caiado”.
















