Carla Borges
Termina na próxima terça-feira, 31 de maio, o prazo para registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de federações partidárias. Previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as federações unem os partidos em um bloco único, como se fossem uma nova sigla – até a prestação de contas é unificada – e tem duração obrigatória de quatro anos. O primeiro registro aprovado pelo TSE foi da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada por PT, PC do B e PV. Depois, vieram outras duas: a que integra os partidos PSDB e Cidadania e a que une PSOL e Rede.
Até o dia 31 de maio podem ser feitos os pedidos de registro ao TSE, que verificará se foram cumpridos os requisitos previstos em lei e aprovará os estatutos das federações. Rede e PSOL pediram liminar para registrar sua federação, porque ainda não receberam da Receita Federal o CNPJ, um dos requisitos formais. O pedido foi aprovado por unanimidade pelo TSE.
O advogado Cleone Meirelles, especialista em Direito Eleitoral, entende que as federações podem fortalecer o sistema partidário. “Isso porque elas forçam uma junção não casuística – como é o caso das coligações –, ou por interesse momentâneo das eleições”, diz Cleone, acrescentando que a federação exige uma união por no mínimo quatro anos, com atuação unificada dos partidos, tanto no período eleitoral quanto no pós-eleitoral, o que é a grande diferença em relação à coligação, porque ficará vinculada quando do exercício do mandato dos parlamentares que a compõem.
“É possível até que haja uma redução no número de partidos”, avalia o advogado. Na prática, a inovação teve o intuito de salvar siglas que corriam o risco de não cumprir a cláusula de barreira, mecanismo que restringe o acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV para os partidos com baixo desempenho eleitoral.
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).
MUDANÇAS
A legislação eleitoral é uma das que mais sofrem modificações no Brasil. Cleone Meirelles avalia que existe, sim, a possibilidade de que a parte que instituiu as federações seja alterada no futuro. “Porém, sem modificar as situações consolidadas neste ano sob a égide desta lei que estabelece as federações partidárias”, esclarece o advogado. “No futuro, o Congresso pode fazer um arranjo legislativo e modificar o que está hoje e toda lei é passível de ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, conclui. Para esta eleição, não há possibilidade de alterar por causa do princípio da anualidade. “Havendo alteração, seria para a próxima eleição. Se daqui a um ano resolverem alterar a legislação para modificar este cenário, é outra circunstância, que pode inclusive ser questionada”.