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STJ afasta queixa-crime contra Caiado


Carla Borges Por Carla Borges em 25/11/2022 - 09:59

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou queixa-crime contra o governador Ronaldo Caiado, apresentada pelo ex-secretário de Governo do Distrito Federal, Valter Casimiro, por calúnia, difamação e injúria. Caiado teria criticado em entrevista o transporte coletivo do Entorno do DF, afirmando que o secretário estaria envolvido “em todas as negociatas” de “uma estrutura mafiosa”.

Bom Dia, DF

O então secretário do DF apresentou queixa-crime contra Caiado, alegando a prática de calúnia, difamação e injúria por afirmações durante entrevista do telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo.

Análise contextualizada

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ponderou que não foi atribuído pelo governador fato certo e determinado em determinadas condições de tempo e lugar. “A imputação de eventual prática de injúria deve ser analisada de forma contextualizada. Embora o governador tenha feito menção ao nome do secretário, agiu com animus criticandi em relação a determinados setores administrativos governamentais, restando ausente o dolo específico do tipo”, concluiu a ministra do STJ.

Trabalho intermitente

O ministro André Mendonça, do STF, interrompeu o julgamento virtual que discutia a constitucionalidade do trabalho intermitente, modalidade introduzida com a reforma trabalhista de 2017. Ele pediu destaque e agora a matéria será levada a plenário. O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços não continuada, de forma esporádica.

Dois votos

O caso começou a ser julgado em dezembro de 2020. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e foi acompanhado com ressalvas pela colega Rosa Weber. Para o relator, os dispositivos da reforma não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador, além de ameaçar a saúde física e mental do empregado.

2ª Seção Cível

O desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto (foto) foi eleito, por aclamação, para presidir a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) no biênio 2023/2024, a partir de 1º de fevereiro de 2023. Ele sucede o desembargador Fausto Moreira Diniz.

STJ considera vulnerabilidade

A 6ª Turma do STJ ordenou a libertação de uma pessoa em situação de rua que foi presa preventivamente após descumprir medida cautelar. Ao lado da falta de razões concretas para a prisão, o colegiado levou em conta a vulnerabilidade do paciente do habeas corpus, que enfrenta as dificuldades inerentes à sua condição – isso tudo num quadro em que nem a imputabilidade está determinada, pois a condição mental do acusado vem sendo apurada em procedimento específico.

Olhar diferente

Acompanhando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma foi enfática ao alertar que o Poder Judiciário deve tomar decisões pautadas na legalidade, mas sempre com um olhar atento para as questões sociais – como as que envolvem as pessoas em situação de rua.

“Nunca é demais realçar a relevância do direito à igualdade, assegurado na Constituição e contemplado nos tratados internacionais”, Rosa Weber, presidente do STF
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