Skip to content

TST limita penhora de aposentadoria


Carla Borges Por Carla Borges em 07/12/2022 - 09:08

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho. Foto: divulgação TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou a 10% a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista. Ela é sócia cotista da empresa BRL Soma Agronegócios, de Goiânia. O valor da dívida, calculado em 2019, era de R$ 66,5 mil.

Condenação

A BRL Soma havia sido condenada em ação trabalhista proposta por um ex-gerente financeiro. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia havia fixado a penhora de descontos em 30% dos proventos recebidos por ela, que é servidora pública estadual aposentada.

Mandado de segurança

A idosa impetrou mandado de segurança alegando que sua aposentadoria era de R$ 3,9 mil e qualquer desconto faria “muita falta”. O TRT de Goiás cassou a penhora e determinou a restituição dos valores que haviam sido bloqueados. O ex-gerente recorreu ao TST, que manteve a penhora, mas a limitou.

Suspensa penalidade a empresa

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, do TJ-GO, suspendeu a aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar aplicada a uma empresa de sistemas pela Secretaria de Saúde de Rio Verde. O entendimento dele foi de que ficou demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo licitatório. Ele acolheu o argumento da defesa de que a medida foi desproporcional, podendo levá-la à falência.

Tutela

Inicialmente, a empresa interpôs uma ação anulatória, alegando que não lhe foi dado direito de defesa e que o município baseou-se apenas em alegações apresentadas por uma empresa que concorreu na mesma licitação. O pedido foi indeferido, mas ela recorreu, tendo o pedido de suspensão acatado pelo juízo de segundo grau.

Novo desembargador

Atual juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), o advogado Vicente Lopes (foto) foi o escolhido para integrar o TJ-GO como desembargador na vaga destinada à advocacia por meio do Quinto Constitucional. O anúncio foi feito na noite de terça-feira, 29, pelo governador Ronaldo Caiado, que recebeu a lista tríplice com os mais votados pelo Órgão Especial do TJ e fez a escolha. “Fico honrado e muito feliz com a confiança que a OAB, o TJ e o governador Ronaldo Caiado depositaram em mim”, disse Vicente.

Teses sobre DPVAT

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre veículos agrícolas e o Seguro DPVAT. Na primeira, ficou definido que o infortúnio qualificado como acidente de trabalho também pode ser caracterizado como sinistro coberto pelo DPVAT, desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente com veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade.

Veículos agrícolas

A segunda tese estabelece que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo DPVAT. Com o julgamento, as teses devem ser aplicadas na solução dos processos individuais ou coletivos com as mesmas controvérsias.

O que buscamos foi sempre a eficiência”, desembargador Daniel Viana Júnior, presidente do TRT-18, sobre os 32 anos da Justiça do Trabalho em Goiás

 

Pesquisa