Diante das últimas operações de combate à escravidão contemporânea – que resultaram no resgate de centenas de trabalhadores no Brasil, 212 deles no estado de Goiás, neste mês – o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) divulgou em seu site canais de denúncia, além de informações sobre as práticas que configuram essa modalidade de delito. No texto, a Justiça do Trabalho ressalta que submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime e pode gerar prisão de até oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida.
O artigo 149 do Código Penal brasileiro tipifica esse crime. “Trabalho análogo ao escravo é aquele em que o trabalhador é submetido a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção por conta de dívida contraída com o empregador ou preposto”. São condições que, em conjunto ou separadamente, foram verificadas nos casos recentes.
De acordo com a Justiça do Trabalho, situações em que o patrão proíbe o trabalhador de usar qualquer meio de transporte ou toma posse dos documentos ou objetos pessoais do funcionário com o intuito de retê-lo no local de trabalho são exemplos de restrição de locomoção. Além disso, as jornadas de trabalho sem os intervalos legais e com intensidade a ponto de causarem danos físicos, a falta de banheiros ou banheiros precários, a existência de alojamentos sem higiene e a oferta de comida inapropriada (ou a falta de comida) para consumo também podem caracterizar situação de trabalho análoga à escravidão.
Casos recentes
No dia 17 deste mês, 212 trabalhadores foram resgatados em condições de trabalho análogo ao de escravo em atividades ligadas ao plantio de cana-de-açúcar, nos municípios de Cachoeira Dourada, Edeia, Itumbiara, em Goiás, e Araporã (MG). A operação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).
Após cálculos feitos pelo Ministério do Trabalho, as empresas envolvidas tiveram que arcar com as verbas rescisórias dos trabalhadores,que totalizaram mais de R$ 2,5 milhões. Segundo o MPT-GO, após negociações com as empresas, também foram pagos mais de R$ 1,2 milhão por dano moral individual, montante que será dividido entre os 212 trabalhadores. Há ainda o dano moral coletivo, cujo valor será definido.
O perfil das vítimas de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo ocorrido na operação em Goiás é muito parecido com os trabalhadores resgatados na produção de uva no Rio Grande do Sul: nordestinos, negros e com pouca escolaridade.
Canais
Denúncias podem ser feitas nos seguintes canais:
Ministério Público do Trabalho: prt18.mpt.mp.br
Aplicativo MPT Pardal (baixe na loja de seu celular)
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/