O juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível de Goiás, concedeu liminar proibindo a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) de suspender o exercício profissional de dois advogados em decorrência de inadimplência. O juiz lembrou que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, com repercussão geral (vale para todo o país).
Débitos
A ação foi proposta pelos advogados Pedro Miranda e Tiago Lima, que têm débitos com a seccional, respectivamente, de R$ 1,17 mil e R$ 1,7 mil. A anuidade da OAB-GO é de R$ 1.130,00.
Negativação
Na decisão, o magistrado também vedou à OAB-GO a negativação dos nomes dos autores nos órgãos de proteção de crédito e o ajuizamento de execução judicial para a cobrança dos valores. Para o STF, impedir o exercício profissional afronta princípios constitucionais.
Itinerante
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Crispim (foto), instituiu o projeto Gabinete Itinerante, por meio do qual ele desempenhará suas funções diretamente da comarca sede dos encontros regionais. Nessas ocasiões, serão realizados atendimentos relacionados às áreas judiciais, extrajudiciais e administrativas de competência da Corregedoria-Geral da Justiça.
Câmeras nas fardas
Autor do projeto de lei que dispõe sobre a implantação de câmeras nas fardas dos policiais em Goiás, o deputado estadual Antônio Gomide lançou enquete em suas redes sociais para saber se a população é favorável ou contrária à medida.
Estatísticas
Ele apresentou estatísticas mostrando que o número de crianças e adolescentes mortos em confrontos com policiais militares caiu 66,3% em São Paulo depois que a medida foi adotada. Outros levantamentos mostram que as mortes de policiais também tiveram redução nesses locais.
Aplicação de injeção
A 1ª Turma do TRT-18 (Goiás) confirmou entendimento do Regional goiano e manteve a condenação de uma farmácia ao pagamento de adicional de insalubridade a uma atendente que trabalhava rotineiramente com a aplicação de injeções. O entendimento é de que a atividade se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Recurso
A análise foi feita em recurso da rede de drogarias com intenção de reformar a sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade (20%) sobre o salário mínimo e reflexos durante todo o período de trabalho da atendente.
Laudo
Laudo pericial nos autos comprovou a aplicação de sete a oito injetáveis ao dia, além de número não mensurável de medições de glicemia, confirmando a intermitência da exposição da trabalhadora.
“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite”, Benedito Gonçalves, relator da cassação do ex-deputado Deltan Dallagnol no TSE