O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano de ação e monitoramento que atenda a população em situação de rua. Para ele, há inconstitucionalidades e condições desumanas com as quais essa parcela da população vive. Na decisão, ele cita o trabalho do padre Júlio Lancelotti no combate à rejeição e aversão a pessoas pobres, ao que se dá o nome de aporofobia. “É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização”, afirmou Alexandre de Moraes.
O plano deve apresentar, por exemplo, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de políticas públicas, formulação de políticas para fomentar a saída da rua por meio de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.
Em relação aos municípios, estados e ao Distrito Federal, o ministro determinou que, dentro de suas competências, sejam efetivadas medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes; disponibilização do apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.















