Em uma sessão realizada nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu parcialmente um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, resultando no afastamento imediato do prefeito de Bom Jardim De Goiás, Odair Sivirino Leonel, e seu vice, Manoel Oliveira Souza.
O tribunal também determinou que o presidente da Câmara de Vereadores do município assuma interinamente o cargo de prefeito e que sejam realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral.
Odair Sivirino Leonel teve sua inelegibilidade declarada por oito anos, atendendo a outro pedido do MP eleitoral. O tribunal reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio (voto) e abuso de poder econômico por parte de Odair e Manoel.
Em dezembro de 2021, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças já havia cassado os diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Bom Jardim de Goiás, condenando-os ao pagamento de multas.
Os acusados interpuseram recurso contra a condenação em primeiro grau, assim como o MP Eleitoral. O TRE julgou o caso na segunda-feira (25/9), mantendo a sentença inicial em relação ao afastamento dos cargos e às condenações por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O tribunal também declarou a inelegibilidade de Odair Sivirino por oito anos e determinou a realização de novas eleições.













