O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo a proposta que tramitou na Câmara dos Deputados, a estimativa é de que as pensões custem aproximadamente R$ 33,5 milhões até 2025.
O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo vigente, inclusive para casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o País.
O presidente Lula também sancionou, na terça-feira (31), a lei que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.
Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.