As Guardas Municipais só podem fazer busca pessoal se houver relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações municipais ou assegurar a adequada execução de seus serviços. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a absolvição de um homem condenado por tráfico de drogas depois de ser abordado e revistado por guardas municipais.
Jurisprudência pacífica
O habeas corpus foi pedido pela Defensoria Pública de São Paulo. Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de ofício, aplicando a jurisprudência pacificada pelo STJ de que as guardas têm ação restrita à proteção do patrimônio, vedada a atuação policialesca dessas instituições.
Interpretações
O STJ tem sido demandado depois da decisão do STF de que as guardas integram as forças de segurança. Foi com base nesse julgado que o MP-SP interpôs agravo regimental, para manter a condenação do homem abordado e revistado por guardas municipais. No entanto, o STJ manteve o entendimento. O relator observou ainda que o acusado não estava em situação de flagrante.
Banco tem dever de impedir transações
As instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário.
Restituição
A 3ª Turma do STJ declarou inexigível o empréstimo feito pelo golpista em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o acórdão do TJDFT que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.
Sistema carcerário
Titular da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, o juiz Fernando Oliveira Samuel (foto) é o novo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO). Ele foi apresentado na segunda-feira, 30. Juiz há 15 anos, dos quais 14 anos atuando na área criminal, ele disse que assumiu a missão com alegria. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelo sistema carcerário, mas o GMF é um canal de diálogo importante”, afirmou.
Parcela deve ser reduzida
O Banco Santander Brasil S.A deverá reduzir o valor da parcela ao patamar de 30% do salário, cobrado de um servidor público em razão dele ter realizado empréstimo consignado junto à instituição financeira. A decisão é do juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível de Goiânia. Ele entendeu que, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o risco de comprometimento da subsistência do devedor, é admitida a limitação dos descontos em folha de pagamento.
Sistema prisional é uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil”, Luís Roberto Barroso, presidente do STF